20 Março - 2020

DIRETORIA APROVA PROPOSTA DA TESOURARIA DA OAB MARANHÃO E PRORROGA PRAZO PARA PAGAMENTO DA ANUIDADE ATÉ 31/05/2020

Em apoio à advocacia maranhense, a OAB Maranhão prorrogou o prazo para pagamento da anuidade 2020 para o próximo dia 31 de maio e manteve a concessão do desconto previsto na Resolução nº 017/2017 à jovem advocacia.  Foi prorrogado também o prazo para parcelamento no boleto e no cartão de crédito, sem juros, na Seccional e nas Subseções, que deve ser requerido, preferencialmente, à distância pelos e-mails cobranca@oabma.org.br e oabmafinaceiro@gmail.com, pelos telefones (98) 99179-9022 e (98) 98816-1980 e de forma “online” no site: sysoab.oabma.org.br/extranet/.

“É um momento delicado no qual precisamos acolher a advocacia a qual deve ter como prioridade neste momento a adoção de cuidados para a contenção do Coronavírus e a manutenção da sobrevivência nesse período de paralização do judiciário e da economia, sendo fundamental fazermos renuncias e olharmos ainda mais para a nossa classe. Sensível a essa situação, sugeri a Diretoria a prorrogação do vencimento para 31 de maio de 2020, a manutenção e ampliação das condições de parcelamento e a opção de adiar as parcelas a vencer em março, abril e maio para datas futuras, como forma de ajudar toda a advocacia maranhense. A ideia foi imediatamente abraçada por todos os diretores”, apontou o tesoureiro da OAB/MA, Kaio Saraiva.

A jovem advocacia, tanto da capital como do interior do estado do Maranhão (advogados com até 5 anos de OAB) possui desconto em sua anuidade e, efetuando o pagamento até o dia 31 de maio, ainda é possível parcelar o valor com desconto em até 8 (oito) vezes no cartão de crédito ou 4 (quatro) parcelas no boleto bancário. “À nossa Jovem Advocacia, que enfrentará esse momento com uma dificuldade ainda maior, como membro da Comissão Nacional da Jovem Advocacia, militante e entusiasta das causas daqueles em início de carreira, não poderia deixar de dar uma atenção especial, assim, optamos em manter os descontos e conceder condições especiais de parcelamento”, explicou o Diretor-Tesoureiro, Kaio Saraiva.

Ainda acompanhando o Conselho Federal, a Diretoria optou por possibilitar às advogadas e advogados que já aderiram ao parcelamento e que possuem parcelas a vencer em março, abril e maio, que possam escolher datas futuras para o pagamento dessas anuidades, limitando-se, porém, a outubro, novembro e dezembro de 2020.  Para este adiamento, é necessário solicitar com antecedência à Tesouraria do Conselho Seccional.

Vale enfatizar que essas opções de pagamento só foram possíveis em razão das medidas de austeridade adotadas desde o início da atual gestão, que possibilitou ter um caixa equilibrado, permitindo à OAB/MA estar ao lado da advocacia no enfrentamento desse momento delicado.

Acesse aqui a Resolução 007/2020

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