21 Setembro - 2017

DECISÃO: CONSELHO FEDERAL DA OAB ATUARÁ COMO ASSISTENTE EM AÇÃO NO MARANHÃO

O desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão, João Santana Sousa, concedeu liminar para que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por meio da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, atue como assistente na Ação Penal nº 19880-63.2016.8.10.0001, na qual advogados configuram como réus e também na ação de improbidade administrativa versada sobre o mesmo fato.  O pedido, na Ação Penal, foi solicitado em fevereiro de 2017, com o apoio da OAB/MA, mas havia sido negado pela juíza Oriana Gomes, da 8ª Vara Criminal de São Luís/MA.

Na época, o presidente da Seccional Maranhense, Thiago Diaz, apontou para uma criminalização da interpretação dos advogados, da simples emissão de opinião de caráter não vinculativo. “Isso não podemos aceitar. Não falo aqui do detalhamento de qualquer ação, mas que eles não podem ser criminalizados pela simples emissão de parecer, uma vez que é imprescindível que os atos de advocacia sejam praticados com liberdade e independência em suas manifestações, sob pena de grave violação às prerrogativas da advocacia”, colocou o presidente da OAB Maranhão, Thiago Diaz.

Para o Procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas, Charles Dias a participação da OAB é no sentido de garantir o respeito ao princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório. “A presença do Conselho Federal nesta ação tem por objetivo acompanhar a defesa constitucional destes advogados pareceristas nestas duas ações. É um tema que tem sido muito discutido, inclusive nos tribunais, a responsabilidade do advogado público parecerista. Por isso estamos acompanhando de perto”, disse.

A decisão do desembargador ao conceder a liminar segue a mesma fundamentação defendida pelo presidente da OAB/MA, Thiago Diaz, e pelo Procurador Nacional das Prerrogativas, Charles Dias. No despacho de João Santa Sousa, ele ressalta que tal decisão da magistrada ao negar o CFOAB ingressar como assistente: 


“afronta as prerrogativas dos Advogados, consubstanciadas nos arts. 44 e 54 do Estatuto da Advocacia acima transcritos, por não permitir a atuação do impetrante (Conselho Federal da OAB) no interesse individual ou coletivo de seus representados. Ademais, o art. 133, da Carta Magna de 1988, estabelece: “Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.” O dispositivo constitucional acima transcrito é taxativo quanto à indispensabilidade do advogado à concretização da Justiça. Portanto, qualquer ato, seja judicial ou não, que importe em óbice à atuação da advocacia, bem como do Conselho que a representa, deve ser combatido, a fim de que seja preservada a Justiça, impondo-se a concessão da ordem, para observância das prerrogativas constitucionais do advogado e dos princípios constitucionais do devido processo legal e do contraditório e ampla defesa”.

Confira o documento na íntegra: https://goo.gl/RAH5Uv

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