25 Junho - 2022

CONSELHO SECCIONAL DA OAB/MA APROVA ISONOMIA DA ADVOCACIA PARA O USO DO PORTE DE ARMA

Após a advocacia responder sim na consulta pública sobre o uso do porte para categoria, o Conselho Seccional da Ordem aprovou, em Sessão Plenária, realizada na noite de ontem, 23/06, a isonomia da advocacia para o uso do porte de arma.
Dos 38 conselheiros presentes, 23 votaram a favor do posicionamento da OAB/MA pela defesa da isonomia do porte de arma. Também marcaram presença no conselho, o presidente da OAB/MA, Kaio Saraiva juntamente com sua diretoria; o presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do Maranhão (CAAMA), Ivaldo Praddo; e, de forma on-line, o presidente vitalício da Ordem, Carlos Nina.

“A OAB Maranhão, por meio da Comissão de Acompanhamento ao Legislativo, promoveu uma pesquisa que ficou disponível durante 20 dias, para consultar a opinião das nossas advogadas e advogados sobre o porte de arma. Nós nos disponibilizamos a ouvir o interesse da advocacia maranhense”, diz Kaio Saraiva, presidente da OAB/MA.

No conselho, que aconteceu de modo híbrido, debateu-se sobre o resultado da pesquisa, que demonstra o interesse da categoria. Por meio da consulta pública, a OAB/MA obteve 1.386 respostas, cerca de 94,2% foram favoráveis ao porte de arma para a advocacia maranhense e apenas 5,9% responderam não. A resposta do profissional está fundamentada em outra pergunta: “Você considera a advocacia uma profissão de risco?”, cerca de 96% dos participantes responderam que sim.

De acordo com o Projeto de Lei nº 2734/21, altera-se o Estatuto da Advocacia para autorizar a compra e o porte de armas de fogo de uso permitido por advogados em todo o território nacional. O texto, que tramita atualmente no Senado Federal, altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, e a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder porte de arma de fogo aos advogados, para defesa pessoal.

A compra fica condicionada à comprovação de inscrição e regularidade na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); de capacidade técnica e psicológica para operar a arma; e da ausência de condenação criminal por crime doloso.

Com o resultado da aprovação, a decisão será encaminhada para o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).

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