21 Outubro - 2019

COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA OAB/MA PARTICIPA DO 1º CONGRESSO NACIONAL ONLINE DE ADVOCACIA NA MEDIAÇÃO

Os meios extrajudiciais de tratamento e resolução de conflitos têm sido uma nova alternativa para a advocacia prestar um serviço de maior celeridade, qualidade e segurança jurídica para seus clientes, driblando, assim, a morosidade do judiciário. Ciente disso, é que a OAB Maranhão, por meio da Comissão de Conciliação, Mediação e Arbitragem estará participando do 1º Congresso Nacional online de Advocacia na Mediação, que acontecerá entre os dias 4, 5 e 6 de novembro.

O presidente da Comissão de Conciliação, Mediação e Arbitragem da OAB Maranhão, Ivaldo Praddo, é o único maranhense presente no Congresso Nacional. E ministrará sua palestra no segundo dia do evento com o tema “O Acordo de Mediação não tem Valor!? - Valor jurídico do acordo na mediação”.

O I Congresso Nacional Advogar na Mediação – Quebrando Paradigmas, reunirá profissionais da advocacia, com atuação prática e experiência de altíssima qualidade no processo de medição, trazendo conteúdo, argumentos e fundamentação, além de dicas, indispensáveis ao profissional da advocacia que se considera empreendedor e pretende transformar a sua atuação atual, exclusiva de foro judicial, numa prática de advocacia consensual com efetivo acesso a uma ordem jurídica justa na concretização dos direitos e interesses do seu cliente.

O I Congresso Nacional Advogar na Mediação surgiu de uma caminhada profissional e um amadurecimento sobre a constatação de uma necessidade crescente de esclarecimento e informação, da comunidade jurídica e civil, sobre o papel do profissional da advocacia na mediação, acrescida da importância do mesmo preencher o lugar de protagonismo que o processo de mediação lhe oferece.

As inscrições já estão abertas podem ser feitas pelo site: http://www.advogarnamediacao.com.br/congresso#section-4324531

O Congresso disponibilizará aos interessados a possibilidade de emissão do certificado de participação no evento pela entidade organizadora, com carga horária completa do evento (correspondendo a 20 horas), contando o evento para efeitos de créditos de profissionais certificados no processo de mediação DPC-ICFML (Desenvolvimento Profissional Continuado).

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