14 Agosto - 2019

ATENDENDO AO PEDIDO DA OAB/MA, TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO PRORROGA O PRAZO PARA EXONERAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS COM ACÚMULO DE CARGO

Em mais uma atuação relevante, por meio da Comissão de Direitos Difusos e Coletivos e da Comissão de Defesa da Educação, a OAB/MA alcançou mais uma vitória para os servidores públicos do Maranhão, quando na manhã de hoje, 14, durante Sessão do Pleno, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) concedeu a prorrogação do prazo para exoneração de servidores públicos, detectados com acúmulo de cargos, para mais 90 dias.

Após pedido da OAB Maranhão o colegiado do TCE, durante Sessão de Pleno, concedeu, de forma unanime, a prorrogação do prazo para exoneração de 37 mil servidores públicos identificados com acúmulo de cargos. Essa decisão propõe ampliar o tempo para uma análise melhor da problemática, assim como para que os servidores consigam ter o acesso devido à ampla defesa.

“A decisão do colegiado do TCE, por unanimidade de voto, para a prorrogação do prazo de exoneração de servidores públicos, com possível acúmulo de cargos, é a coroação de uma luta que a OAB/MA iniciou desde junho, quando marcamos uma grande audiência pública com os servidores, que despertou o apoio da Câmara Municipal de São Luís e da Assembleia Legislativa do Maranhão em prol dessa causa”, afirmou Marinel Dutra, presidente da Comissão de Direitos Difusos e Coletivos da OAB/MA.

Marinel destacou ainda que a decisão do TCE propicia uma defesa mais humana e constitucional. “Por meio do pedido sensato da OAB\MA, defendendo a sociedade, foi propiciado ao servidor público, que tem que enfrentar um processo de acúmulo, lícito ou ilícito de cargos, o faça de forma mais humana e com a garantia constitucional do devido processo legal da ampla defesa e do contraditório” ratificou.

Para o presidente da Comissão de Defesa da Educação, Gustavo Mamede, a decisão do plenário do TCE é de suma relevância para analisar e expor melhor a questão de acúmulo de cargos, uma vez que, realmente, existe um terrorismo com base nessa problemática. Além disso, Gustavo Mamede enfatizou o papel fundamental da OAB/MA nessa vitória dos servidores públicos. “É importante frisar que a OAB/MA, como legítima representante da sociedade civil, ficou ao lado dos funcionários públicos, aqueles que estão preocupados com essa tendência em se legalizar perante aos empregos e aos órgãos de controle. Ademais, a cautela que foi exposta pelo presidente do TCE é louvável, uma vez que o Tribunal é um órgão consultivo, por isso tem que ouvir e discutir junto à sociedade e à classe do funcionário para que, no final, seja encontrada uma solução para esse impasse”, concluiu.

O vereador Professor Sá Marques, representando a Câmara de Municipal de São Luís, também reiterou a importância dessa decisão para solução do impasse de acúmulo de cargos. “É com grande satisfação que assistimos à Sessão de Pleno do TCE e conseguimos sensibilizar os conselheiros no sentido de termos a ampliação do prazo sobre esse acúmulo ilegal de cargos, na máquina pública, por mais 90 dias, o que é justo porque nós não podemos desvincular o princípio da legalidade, o princípio da razoabilidade da questão do social. Então, a Câmara Municipal de São Luís, a OAB/MA e a Assembleia Legislativa estão de parabéns por terem conseguido junto ao TCE a prorrogação do prazo para exoneração dos servidores público com possíveis acúmulos ilegal de funções”, afirmou.

A OAB Maranhão reitera seu compromisso na defesa corajosa da sociedade civil e que sempre estará vigilante e atuante em prol das demandas da sociedade.

Participaram da Sessão de Pleno do Tribunal de Contas do Estado: pela OAB Maranhão, o presidente da Comissão de Direitos Difusos e Coletivos, Marinel Dutra; o presidente da Comissão de Defesa da Educação, Gustavo Mamede; a advogada e membro da Comissão de Defesa da Educação, Vanise Pinheiro e o vereador Professor Sá Marques.

Receba nosso informativo

Receba semanalmente as principais notícias sobre a advocacia do Maranhão.

Cadastro efetuado com sucesso.