21 Agosto - 2017

APÓS INTERVENÇÃO INSTITUCIONAL E CRÍTICAS DA OAB E DO PROCON, RELATOR REVÊ E DETALHA A EXTENSÃO DA SUSPENSÃO DAS AÇÕES SOBRE CONSIGNADOS

Com a intervenção direta da OAB Maranhão e do Procon e após a realização de Audiência Pública que reuniu mais de 300 pessoas, entre advogados, entidades ligadas à defesa do consumidor e representantes bancários, o desembargador Jaime Araújo detalhou e modulou a suspensão dos processos pendentes – individuais e coletivos – em trâmite no Maranhão, em 1º e 2º Graus, além de juizados especiais, que contenham controvérsia sobre a questão dos empréstimos consignados.

Para o Presidente da OAB/MA, Thiago Diaz, “É uma vitória para a sociedade maranhense, para os consumidores e para a advocacia. Tão logo tomamos conhecimento dos fatos, ingressamos com pedido de habilitação como Amicus Curiae no processo, bem como, em conjunto com o PROCON, requeremos a reconsideração ou, alternativamente, a modulação dos efeitos da decisão do TJMA em relação à esta questão. Também realizamos audiência pública para debater o tema, e ficamos muito felizes que nossas ações tenham surtido efeito".

Em razão disso, o Magistrado, relator da IRDR, expediu decisão detalhando a abrangência da suspensão dos processos em trâmite envolvendo empréstimos consignados.  O Desembargador relator determinou, expressamente, que os Juízes de Primeiro grau continuem a receber as ações sobre consignados, sob pena de violação do princípio fundamental de acesso à Justiça, assim como determinou que os pedidos liminares sejam apreciados, incluindo requerimento de assistência judiciária. Ainda segundo o Relator, as execuções e cumprimentos de sentença em relação às sentenças já transitadas em julgado também prosseguir normalmente sem suspensão.

O julgamento final do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas em questão definirá a tese jurídica que será aplicada em relação à matéria. O entendimento da Corte deverá ser aplicado a todos os processos referentes ao tema no âmbito da Justiça maranhense, assegurando tratamento igualitário para todos os envolvidos.

O resultado do julgamento vai orientar a forma como os juízes de 1º Grau deverão julgar, aplicando o padrão decisório estabelecido. Ou seja, o julgado da Justiça de 2º Grau firmará um “processo-modelo” que atingirá todo o raio de processos suspensos pela existência do IRDR.

As questões de direito submetidas ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas constarão de banco eletrônico de dados do Tribunal de Justiça do Maranhão e de cadastro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de modo a permitir a identificação dos processos alcançados pela admissibilidade do incidente. (IRDR 53983/2016).

Veja abaixo a decisão do relator da IRDR.

Receba nosso informativo

Receba semanalmente as principais notícias sobre a advocacia do Maranhão.

Cadastro efetuado com sucesso.