17 Junho - 2022

ADVOCACIA MARANHENSE RESPONDE SIM AO PORTE DE ARMA PARA A CLASSE E CLASSIFICA A PROFISSÃO COMO SENDO DE RISCO

Dando continuidade ao plano de gestão da OAB/MA, o presidente Kaio Saraiva, com a aprovação do Conselho Seccional da Ordem, autorizou a aplicação de pesquisa sobre o uso do porte ou não de arma para a categoria. A escuta da advocacia maranhense foi uma promessa de campanha do atual presidente da Seccional Maranhense.

Em maio, a pesquisa com cinco perguntas foi lançada nas redes sociais da OAB/MA e encerrada no último 12 de junho. Das 1.386 respostas das advogadas e advogados, registradas pela pesquisa, cerca de 94,2% (1.305) são favoráveis ao porte de arma para a advocacia maranhense e apenas 5,9% (82) responderam não.

A resposta do profissional está fundamentada em outra pergunta: “Você considera a advocacia uma profissão de risco?”. Cerca de 96% dos participantes responderam que sim. O presidente Kaio Saraiva enfatizou a “importância e a delicadeza do tema para a advocacia como também para a sociedade por isso foi importante a escuta junto a advocacia maranhense”, afirmou.

A consulta pública também quis saber o tempo de ordem de cada participante. Nesse quesito, a participação maciça foi dos profissionais com menos de 5 anos, 46,8%, dos 1.386. Os advogados e advogadas com mais de cinco anos respondem por 41,8%, desse público; os profissionais acima dos 15 anos de registro na Ordem, cerca de 9,2%; e os com mais de 30 anos de advocacia foram apenas 2,2%.

A OAB Maranhão, por meio da Comissão de Acompanhamento ao Legislativo, promoveu a consulta pública para toda a advocacia maranhense durante 20 dias com o intuito de saber a opinião da classe sobre promover a isonomia entre juízes, promotores e advocacia no tocante ao porte de arma.

Histórico do debate sobre o uso do porte de arma

A decisão pela aplicação da pesquisa foi tomada após debates na reunião do Conselho Seccional da Ordem. O tema foi abordado pelo conselheiro seccional, Marinel Dutra, e teve como fundamento o processo 10000020220064 06-3 que trata sobre o assunto, fundamentado por meio de requerimento com 67 assinaturas sobre a necessidade da instituição se posicionar. O assunto também é conduzido pela Comissão de Acompanhamento Legislativo, umas das comissões atuantes neste caso.

O Projeto de Lei nº 2734/21 altera o Estatuto da Advocacia para autorizar a compra e o porte de armas de fogo de uso permitido por advogados em todo o território nacional. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, também altera o Estatuto do Desarmamento para definir quais outros profissionais estariam autorizados a comprar e a portar armas de fogo por exercerem atividade de risco.

No caso dos advogados, a compra fica condicionada à comprovação de inscrição e regularidade na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); de capacidade técnica e psicológica para operar a arma; e da ausência de condenação criminal por crime doloso.

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