04 Março - 2021

A PEDIDO DA OAB MARANHÃO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA RECOMENDA AOS JUÍZES PRIORIDADE NO PAGAMENTO DE ALVARÁS JUDICIAIS PARA ADVOCACIA

Considerando a suspensão do trabalho presencial decretada na portaria GP-195/2021 do TJMA, ainda na manhã de ontem, 03/03, a OAB Maranhão encaminhou ofício e, através do Presidente Thiago Diaz, contactou o Corregedor Geral de Justiça, Des. Paulo Sérgio Velten Pereira, solicitando que, face à natureza alimentar dos honorários advocatícios, fosse determinado aos juízes estaduais que dessem prioridade a expedição dos alvarás judiciais, bem como o levantamento de importância em dinheiro ou valores, o pagamento de precatórios e requisições de Pequeno Valor – RPVs para a advocacia, em especial, durante esse novo período de atendimento remoto do poder judiciário.

Assim, após solicitação da Ordem, hoje, 04/03, o Corregedor Geral de Justiça expediu o OFC-GCGJ - 2632021 dirigido a todos os juízes do estado para que seja assegurada a apreciação dos pleitos judiciais acerca da expedição de alvarás, levantamento de importância em dinheiro ou valores, pagamento de requisições de pequeno valor (RPV), inclusive se valendo, quando requerido, do procedimento de depósito em conta corrente do titular do crédito, nos termos do disposto no artigo 4º, VI, da Resolução CNJ nº 313/2020.

“A prioridade no acolhimento desse pleito tem o condão de assegurar a remuneração da advocacia em meio a mais uma pausa nos trabalhos presenciais do judiciário. O pagamento de alvarás tem natureza alimentar para as advogadas e advogados, e, portanto, precisam continuar a ser expedidos, sobretudo, nesse momento”, enfatizou o presidente da OAB Maranhão, Thiago Diaz. 

No ofício remetido, a OAB destacou que a expedição de alvarás judiciais é questão central para a Advocacia, principalmente no momento em que há suspensão do trabalho presencial do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.

A OAB Maranhão relembrou ainda que, também a pedido da Ordem, a Corregedoria já havia tomado a mesma decisão no ano passado, quando também houve suspensão dos prazos dos processos físicos. “Estamos vivendo uma nova onda de contágio nessa pandemia que tem afetado toda a sociedade e a advocacia de um modo geral, mas não temos parado de trabalhar um único segundo para tentar mitigar os impactos dessa crise para a advocacia de nosso estado, para que os efeitos junto à classe sejam os menores possíveis”, finalizou o presidente Thiago Diaz.

Veja Ofício Nº 016-2021-GP encaminhado pela OAB à CGJ.

Veja Aqui Ofício OFC-GCGJ - 2632021 

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