Em uma ação enérgica de fiscalização, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão (OAB-MA), por meio de sua Comissão de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia (CFAPA) efetuou a apreensão de uma placa de publicidade de um escritório de advocacia localizado em uma das principais avenidas da cidade de Rosário, Maranhão. A medida foi tomada após a persistente recusa do escritório em acatar notificações para corrigir publicidade considerada irregular e antiética.
"O advogado deve ser o primeiro que deve zelar pelo ordenamento jurídico e pelo respeito ao Código de Ética. Casos como esse serão combatidos com rigor. O uso de símbolos oficiais para induzir o cliente é uma falta grave que desrespeita não apenas as normas internas da Ordem, mas também a legislação que protege o consumidor", afirmou um presidente da OAB-MA, Kaio Saraiva.
“O escritório havia sido notificado após diversas denúncias recebidas, mas, em vez de corrigir as irregularidades, apresentou manifestação alegando que a publicidade estava correta. Diante da resistência em cumprir as determinações e em estrito cumprimento ao Código de Ética e Disciplina da OAB, a comissão decidiu pela apreensão da placa”, explicou o presidente da Comissão, Jonatas Fernandes.
Uso Indevido de Símbolos e Captação de Clientes
A principal irregularidade apontada é o uso indevido de símbolos e logomarcas oficiais, especialmente a vinculação de atividades do INSS a um escritório digital como se fosse "conveniado". Essa prática é considerada uma clara captação e indução de clientes, sugerindo um vínculo inexistente com a autarquia federal, ferindo o Art. 39 e seguintes do Código de Ética da OAB.
Além das normas éticas da OAB, a prática pode incorrer em violação da Lei nº 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial), cujo Art. 124 proíbe o registro e uso de logomarcas oficiais de entidades públicas.
Precedente da AGU Reforça a Fiscalização
A decisão da OAB-MA em Rosário reflete a seriedade com que a Ordem e as entidades de controle têm tratado a publicidade irregular na advocacia. Um caso notório, que serve de importante precedente, é a atuação da Advocacia-Geral da União (AGU).
Em um processo julgado na Bahia, a AGU impediu, na Justiça, o uso indevido do nome e da imagem do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) por um escritório de advocacia que utilizava nome, letras, cores e símbolos semelhantes aos da autarquia em sua publicidade. A Justiça Federal acolheu os argumentos da Procuradoria Federal Especializada (PFE/INSS), que alertou para o fato de a publicidade confundir a população e atrair clientes de forma indevida, prejudicando a autarquia e advogados que agem eticamente.
O Juízo Federal da 1º Vara de Seção Judiciária da Bahia determinou o recolhimento de todos os anúncios com semelhança à identidade visual do INSS, impedindo qualquer utilização futura. A decisão foi fundamental para garantir o exercício ético da Advocacia, em conformidade com o Estatuto da OAB e o Código de Defesa do Consumidor.
A OAB-MA reitera seu compromisso em fiscalizar e coibir práticas que ferem a ética profissional e desvirtuam a confiança do cidadão na advocacia.