12/05/2020

Traição a Constituição

Autor: João Batista Ericeira é sócio majoritário de João Batista Ericeira Advogados Associados

No pico do enfrentamento da pandemia pululam as declarações de questionamento da Constituição Federal e das instituições por ela criadas. A democracia é o regime dos conflitos expressos, e da frequente eclosão das paixões político-partidárias. É decorrência inafastável da existência da sociedade aberta de que falava Karl Popper. Por ela optamos em 5 de outubro de 1988. Mas ela possui inimigos ocultos e declarados.

 Agora, a principal tarefa dos seus inimigos é desacreditar, demolir. É achincalhar as instituições que a fazem funcionar. A exemplo da campanha de descrédito movida contra o Poder Judiciário. Demoli-lo é o golpe fatal na Constituição. Sem Juiz, não há o devido processo legal. Não há o contraditório e a ampla defesa. Ruirão as garantias constitucionais. Ela própria fenecerá.

Do alto do seu magistério, Ruy Barbosa, sempre invocado em momentos de crises advertia:” tudo dentro da Lei, nada contra ela. A que me protege e a meus adversários.” As decisões judiciais, cerne da Democracia, devem ser cumpridas ou recorridas, jamais, personalizadas, e pior, insultadas.

Subjetivamente todos os cidadãos devem conhecer e interpretar a Constituição, principalmente as autoridades do Estado, nas três esferas de governo. Objetivamente ao Juiz, ao Poder Judiciário, cumpre a missão constitucional de interpretá-la e aplicá-la. Dessa interpretação podemos divergir e recorrer até a instância final, nunca jamais insultar e tripudiar sobre os seus agentes.

Os que assim procedem estão traindo a Constituição, e como dizia Ulysses Guimarães, traidor da Constituição é traidor da pátria. Quando me perguntam de que lado está a Constituição? Não reluto em responder: do lado da sociedade, do cidadão. Para deter os abusos de poder de quaisquer dirigentes do Estado, estejam no Executivo, no Legislativo e no próprio Judiciário.   

As pessoas não podem ser confundidas com as instituições. Os juízes singularmente considerados não são iguais ao Poder Judiciário, assim como os advogados não correspondem à OAB; e os promotores e procuradores ao Ministério Público.  O mesmo se aplica aos parlamentares em relação do Poder Legislativo.

De algum tempo o Brasil enfrenta o problema da legitimidade política. Os partidos não representam a população, levando-a a busca de soluções individuais salvacionistas. A situação conduz ao rechaçamento da atividade política, dentre outras razões, pela omissão na resposta aos anseios de determinados grupos.

Nas sociedades abertas há número considerável de indivíduos, grupos, de interesses conflitantes.  As suas instituições devem acomodá-los, levá-los a conviver sem o emprego da força. É esse o papel do Poder Judiciário. Sem a sua atuação e intervenção, haverá a tentação do emprego da força.

O Judiciário desempenha uma ação de Estado, independentemente de excessos ou abusos do ativismo judicial, a serem corrigidos, inclusive pela intervenção do Legislativo. O indispensável é que a sociedade a aceite e a legitime como processo de tomada de decisão.

O ex-juiz da Corte Suprema da Inglaterra, Jonathan Sumption, assinala a existência do problema nas democracias antigas da Europa. O que dizer da nossa que tem pouco mais de trinta anos, mas vem se mostrando madura no enfretamento de sucessivas crises.  De que lado estão as Forças Armadas? Ao lado da Constituição a que juraram lealdade e defesa.

As Forças Armadas brasileiras de índole democrática e legalista são garantias da continuidade de funcionamento das instituições. Quanto a renovação de mandatos populares, a sociedade dispõe das eleições e das urnas como instrumentos para fazê-lo.

A legitimidade é conceito essencial para as ciências políticas e jurídicas. Por ela há instituições de representação popular, é o caso do provimento dos cargos do Executivo e do Legislativo. E outras como a as Forças Armadas e o Judiciário constituídas na forma prevista pela Constituição, igualmente respeitadas e legítimas.

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