19/02/2017

Suprema filiação

Autor: Bruno Castello Branco, Advogado, Pós-Graduado em Direito Eleitoral pela UFMA. Membro do Tribunal de Ética e Disciplina - TED da OAB/MA.

Afora na sempre noticiosa hipótese do pedido voluntário de aposentadoria do ministro Celso de Mello, acometido por incômoda enfermidade, eram remotas as chances de, até o fim de seu mandato em 2018, o presidente Michel Temer submeter ao Senado Federal indicação de nome para compor uma das onze cadeiras do STF. Todavia, o fatídico acidente aéreo que vitimou o ministro Teori Zavascki fez emergir este imprevisível cenário no roteiro traçado pelo novo Comandante da Nação.

Em meio ao clima de perplexidade e comoção, propagavam-se as mais esdrúxulas teorias conspiratórias para tentar elucidar o súbito acontecimento. Paralelamente, outra inquietante conjectura se evidenciava: quem será o sucessor do saudoso Ministro?

A mídia já lançava favoritismo sobre diversos membros de Tribunais Superiores, ao passo que vários juristas também eram apontados como prediletos do desejo presidencial para vestir a cobiçada toga.

Após aguardar que o STF solucionasse o impasse acerca da substituição do falecido ministro Teori na relatoria do complexo processual alcunhado Lava-Jato, o que se concretizou mediante o sorteio do ministro Edson Fachin, o presidente Temer, exercendo a legítima prerrogativa que o cargo lhe confere, optou pelo nome do seu próprio ministro da Justiça, o festejado doutrinador Alexandre de Moraes, então filiado ao PSDB, para ocupar o posto na mais alta Corte Judiciária brasileira.

É Inegável que “o Escolhido” do Presidente preenche todos os requisitos constitucionais para a função: idade de 35 a 65 anos; reputação ilibada; e notório saber jurídico.

Além disso, suas lições são das mais referenciadas no Supremo. Tamanho sucesso editorial se traduz  em quase 1 milhão de exemplares vendidos do seu premiado “Direito Constitucional”, obra que, embora despida de maior densidade teórica, possui abordagem temática completa e dotada de rara didática.

Ocorre que, para muitos, inobstante a sólida formação intelectual e o invejável currículo acadêmico, a intensa e, não raras vezes, polêmica militância política carimbada em sua trajetória nos últimos anos serviram de crítica e desestímulo à ascensão de Alexandre de Moraes ao Supremo. Entretanto, tal qual seu homônimo na Macedônia, o jovem constitucionalista das Arcadas persistiu obstinado na exitosa cruzada rumo à Corte.

A bem da verdade, participação governamental e filiação partidária não são impedimentos para integrar o STF. Aliás, seria grande incongruência fincar estes obstáculos numa democracia multipartidária como a nossa.

Registre-se que na Suprema Corte dos EUA, desde sua fundação, apenas um indicado não possuía raízes partidárias. No Brasil, ao longo da história republicana, vários ministros estiveram vinculados a agremiações políticas antes de serem alçados ao Supremo: Carlos Velloso, UDN; Paulo Brossard, Nelson Jobim e Menezes Direito, PMDB; Maurício Corrêa, PDT/PSDB; Ayres Britto e Dias Toffoli, PT; Eros Grau, PCB, isso só para citar aqueles sobrevindos depois da redemocratização do País.

Decerto que atrelamento ideológico à parte ou coloração política pretérita jamais devem turvar a lucidez jurisdicional de qualquer ministro. O respeito à Constituição é um imperativo para todo cidadão. Ao juiz do Supremo, por seu turno, cabe Dela ser fiel devoto! 

 

 

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