05/10/2020

Os Onze do S.T.F

Autor: João Batista Ericeira sócio majoritário de João Batista Ericeira Advogados Associados

No alvorecer da República, durante o governo Floriano Peixoto, o Ministro Cândido Barata Ribeiro, dez meses após a posse no Supremo Tribunal Federal-STF foi rejeitado na sabatina do Senado, por carecer de notável saber jurídico. Naquele tempo a arguição podia realizar-se após a posse.  O “Marechal de Ferro” não entendia que o STF era um poder da República, e não mais uma Corte do Imperador.

Nessa trajetória o Supremo tem enfrentado dificuldades internas e externas. A indicação do juiz submetida à aprovação do Senado é a forma norte-americana, por nós adotada. Algumas nomeações não passaram pelo procedimento. A exemplo das feitas por Getúlio Vargas durante a fase ditatorial. Expressivos nomes do universo jurídico recusaram as indicações. A exemplo de Clóvis Beviláqua, rejeitando os convites de Hermes da Fonseca e Washington Luís; de Milton Campos, convidado por Castelo Branco e Médici; e de Hely Lopes Meirelles por Ernesto Geisel.

Uma recusa merece particular atenção, a de Sobral Pinto, rejeitou o convite do Presidente Juscelino Kubitschek. Ele se manifestara a favor da posse de Juscelino quando das tentativas de impedi-lo. Não lhe pareceu ético aceitar, por parecer que o fizera para se beneficiar pessoalmente.  A parceria do Supremo com a advocacia nasce com advento da República pela dupla Ruy Barbosa pela advocacia, e Pedro Lessa pelo tribunal.

Os regimes autoritários peitam sempre o Supremo. Na ditadura de Getúlio foram cassados e nomeados ministros. O instaurado em 1964, cassou Victor Nunes Leal, Hermes Lima e Evandro Lins e Silva, todos eles sob a suspeita de votarem contra a Revolução. Em relato ao CPDOC da Fundação Getúlio Vargas, publicado com o título: “O Salão dos Passos Perdidos”, Evandro recorda: “ nós nunca decidimos um processo contra a Revolução em si, contra o movimento militar, nós decidíamos de acordo de acordo com a Constituição: ninguém podia ficar preso além do prazo legal, ser perseguido politicamente se não havia cometido crime. O Supremo cumpriu rigorosamente a Constituição da República”.

No início 64, o presidente da Corte, Ribeiro da Costa reagiu às investidas defendendo a instituição. O Senador Moura Andrade, desencantado com os arreganhos autoritários do regime que inicialmente apoiara expressou-se na célebre frase: “ japona não é toga”.  O presidente Castelo Branco rejeitou as tentativas de cassá-los, mas com a ascensão de Costa e Silva e a edição do Ato Institucional nº 5, foram compulsoriamente aposentados, Hermes Lima, por ser de esquerda; Vitor Nunes Leal, por ser amigo de Juscelino; Evandro Lins pelo exercício de cargos no governo João Goulart.

No mesmo livro, Evandro Lins e Silva, define o Supremo: “o Tribunal é um poder político da nação. Todos os votos são políticos”. A neutralidade político-partidária é desejável, mas a política da Constituição tem que ser efetivada.

Assisti em Aracaju, durante reunião das Escolas de Governo, a atuação do Professor Fabio Konder Comparato, em favor da nomeação do Ministro Ayres Brito, com quem jantamos no período de sua indicação. Honrou a Corte no desempenho da jurisdição, afinal, Ministro é a designação recebida pelo Juiz do STF, que nos Estados Unidos recebe o nome de juiz.

No livro “Os Onze” Felipe Recondo e Luiz Weber revelam os bastidores e crises do STF. Mencionam a liminar concedida pelo Ministro Ayres Britto em ação direta de inconstitucionalidade para suspender rodada licitatória de poços de petróleo, suspensa monocraticamente pelo Ministro Nelson Jobim, sem distribuição, sem levá-la ao Plenário. Esse é dos problemas internos do STF, todos os onze devem ser um, o colegiado. 

Quanto a indicação de Kássio Nunes Marques, o conheço, junto concorremos para aquela lista do TRF da 1ª. Região. Posso dizer, é leal e tem cultura jurídica.

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