22/07/2019

O Pacto Federativo

Autor: João Batista Ericeira sócio majoritário de João Batista Ericeira Advogados Associados

O Presidente Washington Luís, o último da Primeira República, ao fim do mandato veio ao Maranhão, das sacadas do Palácio dos Leões, proferiu um discurso em que dizia: “o povo maranhense é trabalhador, não precisa de ajuda”. Um anônimo no meio da multidão, gritou: “é tempo de murici, cada um que cuide de si”. A partir daí generalizaram-se as vaias e o mandatário encerrou o discurso. Não demorou muito, foi derrubado pelo golpe civil-militar de 1930, partindo para o exílio.

Encerrava-se o ciclo iniciado pela Constituição de 1891, que havia mediante o Decreto nº 1, de 15 de novembro de 1889, criado a Federação, transformando as províncias do Império, oriundas das capitanias hereditárias da colonização, em Estados. O Brasil, depois da primeira Carta republicana, adotou o nome de Estados Unidos do Brasil. Aí está a origem da Federação brasileira, ao contrário da norte-americana, estruturada pela Constituição dos Estados Unidos de 1787, através de Pacto em que as antigas colônias inglesas associavam-se para formar a União, mantendo cada uma o seu Direito e a autonomia político- administrativa.

São requisitos federativos, a rigidez da Constituição e o controle da constitucionalidade das leis para que estas não contrariem a Lei Maior, a essência do Pacto. O modelo foi transplantado por Ruy Barbosa para a Constituição de 1891 e replicado pelas posteriores, à exceção da de 1937 instituidora do Estado Novo, uma ditadura que durou oito anos, sob a chefia de Getúlio Vargas. Este, por sua vez, apesar da formação positivista, admirava Ruy, o introdutor do federalismo no pensamento político brasileiro. O insigne mestre baiano não era republicano, e sim, um defensor intransigente da Federação.

No livro “Ruy Barbosa e a Constituição de 1891”, editado pela Fundação que leva o seu nome, figura o texto da autoria do jurista Paulo Brossard, nele, transcreve o depoimento republicano de Ruy ao Congresso Constituinte: “eu era, senhores, federalista antes de ser republicano. Não me fiz republicano, senão quando a evidência irrefragável dos acontecimentos me convenceu de que a monarquia se incrustara irredutivelmente na resistência à Federação”.

Antes, a revelação: “não conspirei para a república. Tive a revelação nas vésperas quando ela estava feita”. O livro me foi ofertado pelo Setor de Direito da Casa Ruy, liderado por Ivan Vernon. Me veio a lembrança de compulsá-lo ao meio da discussão sobre o Pacto da Federação.

Em artigo publicado na Revista nº 46 do IHGM, sob o título “Capitanias e Patrimonialismo”, menciono que Dom João III, rei de Portugal, em 1534, criou as capitanias e as doou aos amigos na esperança de obter recursos para a colonização. Elas são as bases das províncias, transformadas em Estados por decreto ditatorial.

Como falar em Pacto?  Ele pressupõe a liberdade e igualdade das partes. Tanto que logo em seguida o marechal Deodoro fez intervenções nos estados, seguidas por Floriano Peixoto, sob a oposição de Ruy. Ele pagou o preço com o exilio na Inglaterra.

O sonho de Ruy poderá vir a realizar-se. Com visão futurista constatou que um país das dimensões do Brasil teria que se descentralizar para a melhor gestão da coisa pública. Espelhou-se na leitura “O Federalista” de Hamilton, Madison e Jay. Era acompanhado por Tavares Bastos e Joaquim Nabuco. Como pode haver Federação com a União concentrando 69% da Receita Fiscal e os demais entes federativos 31%?  Acrescem as disparidades socioeconômicas entre os entes federativos.

Há fortes identidades regionais, e entre elas os Estados mantém aspectos bem peculiares que merecem e devem ser respeitados. Urge que se firme o Pacto Federativo, considerando inclusive a regionalização. Não reconhecer é prova de ignorância. O início deve ser a Reforma Tributária.

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