17/09/2019

O Manicômio Tributário

Autor: João Batista Ericeira sócio majoritário de João Batista Ericeira Advogados Associados

Todos os dias os fatos desmentem os princípios, raramente, se vê estes desconstituírem os primeiros. Tudo para constatar, as teses dos economistas ditos liberais se chocam com as evidências da realidade. O chamado “Estado Mínimo”, por eles defendido, deve se ater as funções essenciais da segurança, educação e saúde, deixando ao mercado a alavancagem da produção. Um dos requisitos é a diminuição da carga tributária incidente sobre as empresas que a transfere para a sociedade. Mas de repente, são os liberais que pedem mais impostos. A realidade orçamentária, financeira e fiscal os obriga?

Semana passada, a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira-CPMF, fez mais uma vítima, na pessoa do Secretário da Receita Federal, Marcos Cintra, um defensor do seu retorno. Vazou para as mídias, que em uma exposição a ser feita em evento dos auditores fiscais, Cintra sustentaria a volta do tributo, antecipando, a proposta: cobraria 0,4% sobre saques e depósitos em dinheiro; e 0,2% sobre débitos e créditos financeiros. O suficiente para o Presidente da República pedir a sua demissão, pois a tese conflitaria com a tese de que a desejada Reforma Tributária não poderia aumentar a já elevada carga tributária pesando sobre os brasileiros.

A CPMF é herdeira do IPMF- Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira, que o Supremo Tribunal Federal declarou incobrável, em respeito ao princípio da anterioridade da lei tributária, e tinha no Ministro da Saúde da época, o respeitável Adib Jatene, um advogado, sob o argumento de que seria o remédio para sanar os males do Sistema Público de Saúde.

Não obstante as melhores boas intenções do Ministro Jatene, a CPMF foi rejeitada pelo Congresso em memorável votação. Disso sabedores, os presidentes da República, da Câmara e do Senado vieram a público para externar inconformismo com a ressurgimento do tributo, apesar dos argumentos em contrário do Ministro da Economia.

A ninguém é dado ignorar o cipoal de normas tributárias, conjugado a burocracia burra e desestimulante, apontadas como causa do elevado “custo Brasil”, impedindo o ingresso de novos investimentos, e prejudicando a competitividade dos nossos produtos no mercado internacional. Alguns afirmam tratar-se de verdadeiro manicômio tributário.

A última reforma tributária sistemática, resultando em um Código, se fez no governo Castelo Branco, pela trinca Roberto Campos, Gouveia de Bulhões e José Luiz Bulhões Pedreira. De lá para cá nada mais se fez, a não ser remendos e costuras que geraram a maluquice ora vigente. Agravadas pelas reforminhas fatiadas, geradoras da atual irracionalidade tributária e fiscal.

Urge a reformulação do sistema tributário nacional, obedecendo a critérios técnicos, e considerando as alterações do comércio e das finanças mundiais, com os impactos das inovações tecnológicas, obedecendo a alguns preceitos que perduram, a exemplo: o da não-onerosidade ou da não-cumulatividade dos encargos tributários; e o da rigorosa devolução à sociedade, em forma de serviços, dos impostos arrecadados.

A onerosidade e cumulatividade dos impostos do atual cipoal tributário salta aos olhos. Os mais pobres são os mais tributados, pela maior incidência de impostos sobre o consumo. Os mais ricos encontram várias formas de elisão tributária, aproveitando-se inclusive das contradições do sistema, no fundo, anômico. A forma de enfrentamento do problema não será através de reformazinhas fatiadas. E sim, por lei tecnicamente bem elaborada, precedida de discussão pela sociedade.

Os impostos não são devolvidos à sociedade como deveriam, com melhores serviços de segurança, educação e saúde.  A sociedade deverá cobrar cada vez mais a devolução em forma de serviços públicos de qualidade, sobretudo, nessas áreas essenciais.

A reforma da previdência, o pacto federativo, em nada redundará, se não se efetivarem duas reformas basilares: a política e a tributária. Sem elas, não se resgatará a cidadania.

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