11/06/2018

O Encontro da AASP

Autor: João Batista Ericeira é professor universitário e sócio majoritário de João Batista Ericeira Advogados Associados

Semana passada, estive em Belo Horizonte, participando do 9º Encontro Anual da Associação dos Advogados de São Paulo-AASP, atualmente presidida pelo advogado Luiz Périssé Duarte Junior, profissional altamente referenciado nos meios jurídicos nacionais, com quem tive a honra e o prazer de estabelecer laços de amizade pessoal. Completando 75 anos de criação, pela primeira vez a entidade realiza o conclave fora dos domínios de São Paulo. A escolha de Minas Gerais foi acertada, pela densidade de advogados do Estado, e por estar na direção da Seccional da Ordem dos Advogados, Antônio Fabricio de Matos. Aberto, arejado, consagrado na advocacia trabalhista, excelente parceiro. Tive a enorme satisfação de com ele conviver, ao tempo em que estávamos no Conselho Diretivo da Escola Nacional de Advocacia, na gestão do sergipano César Britto.

Logo na abertura, duas excelentes exposições. A do professor espanhol José Maria Coello de Portugal, da Universidad Complutense de Madrid, onde exerce as funções de Vice- Decano de Relações Internacionais e Institucionais, em alentado estudo de Direito Constitucional Comparado; e a do Ministro João Otávio de Noronha, sobre a força vinculante das decisões do Superior Tribunal de Justiça. Na primeira, o conferencista se dispôs a demonstrar, e efetivamente comprovou, que as constituições envelhecem, e têm que se reformar para não morrerem.  A tendência é mundial. Ocorre tanto nos países do nosso sistema romano-germânico, quanto nos herdeiros do common law.

Depois da palestra, tive a oportunidade de aprofundar com o professor José Maria Coello, alguns aspectos de sua ilustrada fala. Agradou-me, sobremodo, a conclusão de que o Brasil estava bem situado na abordagem comparativa com os países ibéricos e europeus, e até com os anglo-americanos, pela adoção de linha reformista explicita, através das criticadas emendas constitucionais.

Os críticos da Constituição brasileira de 1988, para subestimá-la, citam o excessivo número de emendas, sofridas ao longo dos trinta anos de vigência, agora alvo de várias comemorações em todo o território nacional. Ao contrário do imaginado pelo senso comum, são benéficas e salutares as sucessivas emendas, e não geram, como arguem seus detratores, a insegurança jurídica.

Segundo o professor espanhol, temos justificadas razões para comemorar. O que interessa mesmo é a estabilidade institucional desfrutada pelo Brasil, regido por uma Constituição que enfrentou diversas crises políticas de amplo espectro, incluindo o impeachment de dois presidentes da República; a prisão de expressivas lideranças congressuais; de um ex-presidente da República; e os julgamentos do Mensalão e da Operação Lava Jato.

A tese veio ao encontro do trabalho que apresentei em novembro do ano passado em São Paulo, na XXIII Conferência Nacional da Advocacia, sob o título “A Reforma Constitucional em Ruy Barbosa”. Na ocasião, citei o exemplo do patrono dos advogados brasileiros, que há quase um século, em 1919, candidatou-se à Presidência da República, com a plataforma principal de promover a reforma no texto da Constituição de 1891, de quem fora o principal redator.

Ruy, cujo protagonismo histórico é modelar, era candidato contra o sistema político dominante de então, que pretendia continuar praticando a República e a democracia sem povo. Ele sabia que a sua Constituição envelhecera. A conjuntura internacional mudara após a Primeira Guerra Mundial. Novos Direitos sociais se impunham. A representação parlamentar não atendia aos anseios da sociedade. Os partidos políticos se constituíam como aglomerados em torno de interesses oligárquicos.  A questão militar se impunha. A reforma ou a morte aguardava a Constituição de 1891. Por não ouvirem a pregação de Ruy, prevaleceu a última.

Decorrida uma centúria, vejo que a lição de Ruy Barbosa continua atualíssima. A Constituição de 1988, após trinta anos envelheceu em consideráveis planos. A conjuntura internacional alterou-se profundamente. Convém que iniciemos os debates sobre as reformas desejadas pela sociedade brasileira. Com a franqueza que temos agido. Sem os disfarces de outros países, que a pretexto de modificações na legislação infraconstitucional, estão na verdade é alterando a essência da Constituição.  

Outro momento edificante foi o proporcionado pela magnifica exposição do Ministro João Otávio de Noronha, atual presidente do Superior Tribunal de Justiça, instância recursal do Direito Federal, cognominado de Corte da cidadania. De forma didática e descontraída, o Ministro aludiu a realidade criada pela Constituição de 1988. A repressão das demandas no período anterior e os atuais excessos da judicialização. Preconizou a adoção de metodologias alternativas de solução de demandas, pela impossibilidade material do Judiciário resolvê-las. Preconizou também a necessária aplicação da súmula vinculante como instrumento de modernização do aparelho judicial.

Pela exiguidade de espaço, aqui estão breves comentários sobre a abertura. Muito há a dizer sobre o 9º Encontro da AASP. Por enquanto, calorosos agradecimentos ao Presidente Périssé, aos diretores das escolas de advocacia, e aos executivos administrativos, Eduardo Viveiros e Roger Morcelli.

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