30/03/2020

O Direito e a Pandemia

Autor: João Batista Ericeira é sócio majoritário de João Batista Ericeira Advogados Associados

Em tempo de pandemia, ao lado das providências de saúde pública, de isolamento social, de aquisição de equipamentos para a rede hospitalar, e de outras ações correlatas, indispensáveis ao funcionamento da vida em sociedade, particularmente, das atividades produtivas, os canais de televisão, abertos e fechados, as redes sociais, jornais e revistas, tratam ininterruptamente do assunto.  Infectologistas, sanitaristas, políticos, economistas, são frequentes em entrevistas. Sem falar dos políticos que comparecem para divulgar as medidas tomadas no âmbito de suas competências executivas ou legislativas. O Judiciário, a Ordem dos Advogados, Ministério Público, acompanharam as ações e adotaram as providências cabíveis no campo de suas atuações. Há enorme oferta de informações.

Os economistas apontaram para decisões legais já tomadas de macroeconomia, como o socorro aos autônomos, aos pequenos e médios empresários e seus empregados.  A vasta dimensão territorial do Brasil requer que as medidas legais sejam executadas com urgência, de utilização dos cadastros existentes, de formação de novos cadastros, para que o dinheiro chegue logo aos beneficiários. Os prejuízos da virose a economia são irreversíveis, cabe ao poder público minorar seus efeitos para as pessoas e a sociedade.

Convém salientar, a pandemia revelou aos brasileiros e ao mundo, a importância do Sistema Único de Saúde-SUS, mostrando ao mundo a capacidade nacional de organizar uma instituição eficiente e de resultados comprovados. Falhas sempre haverá. Fora os astrólogos, quem seria capaz de prever uma pandemia de tamanhas proporções. Todos os elogios aos integrantes do SUS serão poucos, eles estão a merecer muito mais.

As medidas de caráter administrativo vêm sendo publicadas e divulgadas nos meios de comunicação, o ordenamento jurídico dispõe de normas para regular as difíceis situações atuais, havendo lacunas, o Poder Legislativo poderá supri-las.  Muito mais que a legislação, o Direito tem maiores compromissos com a vida. A pandemia assumiu dimensão planetária, assim muito das normas de tratamento jurídico se encontram em tratados e convenções internacionais. Os Direitos Humanos devem prevalecer pela precedência dos pactos internacionais sobre os ordenamentos jurídicos internos.

Os sistemas jurisdicionais dos países estão submetidos à Corte de Direitos Humanos, sediada em San José na Costa Rica, e à Corte Internacional de Justiça da Organização das Nações Unidas-ONU, face a obrigatoriedade do cumprimento dos pactos internacionais de parte de todos os países, aplicando-os em seus territórios.

Na atual conjuntura, questionar as determinações da Organização Mundial da Saúde- OMS, órgão das Nações Unidas, sob pretextos ideológicos ou políticos, é prestar grande desserviço à humanidade num momento em que os objetivos de combate a pandemia devem ser unificados, para atender o bem comum das comunidades nacional e internacional.

O Brasil, pela vastidão territorial, dividindo-se em Federação tricotômica de União, Estados e Munícipios, requer o imediato compartilhamento e a descentralização das medidas administrativas de combate a pandemia, sob pena de aumentarem as perdas humanas e econômicas.

O Poder público deve mobilizar-se no momento de quarentena para cuidar de melhorar as condições de moradia, fornecimento de água e esgoto para considerável parte da população brasileira vulnerável, estabelecendo meios favoráveis a isolamento social em padrões sanitários.

No plano econômico internacional, convém que se suspenda o pagamento da dívida dos países pobres, proibindo-se o aumento unilateral da taxa de juros pelos credores, e o seu enriquecimento ilícito pela usura, aplicando-se a cláusula “rebus sic stantibus”.

O endividamento é responsável pelo aumento do desemprego, da pobreza, da fome, da exclusão social, do sucateamento dos serviços públicos. A negociação produzirá reflexos internos, reduzirá os valores escorchantes dos cartões de crédito e cheques especiais, que se constituem em nova escravidão, a financeira, submetendo a população inteira.

A pandemia é uma oportunidade para rever conceitos. O Direito tem as receitas.   

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