15/04/2019

O Círculo Virtuoso

Autor: João Batista Ericeira sócio majoritário de João Batista Ericeira Advogados Associados

Em 1823, o presidente norte-americano, James Monroe, lançou a doutrina batizada com o seu nome. O lema: “a América para os americanos”. Sustentava, nenhum país de fora poderia imiscuir-se em assuntos continentais. A transgressão geraria solidariedade imediata para a defesa comum. A doutrina Monroe anunciada no período de expansão norte-americana foi invocada ao longo do tempo em contextos históricos diferenciados.

Ao final da Segunda Guerra Mundial, em 1945, principiou a “Guerra Fria,” disputa militar, ideológica e política entre os países capitalistas, liderados pelos Estados Unidos, e os comunistas, capitaneados pela União Soviética, pela hegemonia mundial. A competição afetou os países do continente, e os Estados Unidos convencidos da oportunidade, invocaram a Doutrina Monroe, fazendo-o para conjurar o que chamaram de o “perigo da infiltração comunista,” sobretudo, após a Revolução cubana, em 1959, liderada por Fidel Castro.

A partir do México, começa a América Latina, onde após a “Guerra Fria” instalam-se governos simpáticos aos Estados Unidos, pouco importando se eram ditaduras, muitas delas entronizadas com o beneplácito de Washington, pouco interessando a supressão de direitos por parte desses governos. Acima de tudo, colocava-se a segurança continental, a luta sem fronteiras contra o comunismo.

No mesmo período, a partir da premiação da poetisa chilena Gabriela Mistral, em 1945, até o peruano Vargas Llosa, em 2010, seis autores latino-americanos foram laureados com o Prêmio Nobel de Literatura, a maior comenda internacional literária, em reconhecimento às críticas que fizeram ao tipo de sociedade existente e aos seus governos, envolvidos em clima de tirania e corrupção.

Após a queda do Muro de Berlim, no final dos anos oitenta do século passado, o comunismo desmanchou-se e a “Guerra Fria” descongelou por inteiro. É hoje inquestionável a hegemonia dos Estados Unidos, travando guerra mercadológica com a China, um capitalismo de Estado, que de comunista só tem o nome, regida por Confúcio, que de Marx nada tem.

Começando pelo guatemalteco Miguel Ángel Asturias, (Nobel de 67), passando pelo cubano Alejo Carpentier, até chegar ao colombiano Gabriel Garcia Márquez, (Nobel de 82) depois ao mexicano Octavio Paz, (Nobel de 90) a produção literária latino-americana está envolta no cognominado realismo fantástico, mistura de elementos culturais europeus, com os signos das civilizações aqui existentes antes da chegada de espanhóis e portugueses. Há antecedentes no argentino Jorge Luiz Borges e traços marcantes nos brasileiros Jorge Amado e Érico Verissimo.

Durante os 65 anos de concessão do Prêmio Nobel de Literatura aos latino-americanos, em 1971, o recebeu o chileno Pablo Neruda, por obra poética lírica e política de elevado valor literário. Dentre os contemplados há dois, Garcia Márquez e Vargas Llosa, sintetizam a disputa ideológica da época, inobstante o valor intrínseco dos seus trabalhos.

Ambos filiados a movimentos de esquerda, içaram bandeiras anti-norte-americanas em seus respectivos países, Colômbia e Peru; Garcia Márquez se manteve fiel as relações que mantinha com Cuba e Fidel Castro, enquanto Vargas Llosa divergiu deste e de todo ideário esquerdista latino-americano.

Divergências à parte, há um fato constante, o Estado de Exceção na América Latina, antes e depois da “Guerra Fria”, consistindo este na suspensão das garantias constitucionais, a pretexto de emergência da ordem democrática, em clara oposição ao Estado de Direito.

As ameaças principais a Democracia na América Latina são: o populismo autoritário, de direita ou de esquerda; a desigualdade social; a corrupção; e a distância entre governantes e governados, se constituindo em círculo vicioso.

Para enfrentá-lo é necessário a existência do círculo virtuoso: estabilidade política e governabilidade estável, legitimidade constitucional e reformismo continuado para assegurar o desenvolvimento material e espiritual, garantindo-se os direitos fundamentais. O debate do CECGP requer o seu aprofundamento.

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