20/12/2017

O Balanço do Ano

Autor: João Batista Ericeira é professor universitário e sócio majoritário de João Batista Ericeira Advogados Associados

Aproxima-se o fim de ano, período propício para os balanços e as avaliações do último exercício, ao lado das projeções para o próximo. As duas denúncias contra o Presidente da República, rejeitadas pela Câmara de Deputados, marcaram o cenário político nacional em 2017. Os episódios concorreram para o fortalecimento do Legislativo e o enfraquecimento do Chefe do Poder Executivo. Os dois poderes da República, em decorrência da Operação Lava Jato, da divulgação das delações, sofreram enorme desgaste perante a opinião pública. O Poder Judiciário, especialmente o Supremo Tribunal Federal-STF, a Vara Federal de Curitiba, o Ministério Federal, a Polícia Federal, foram instituições muito bem avaliadas pela sociedade, conscientizadas da relevância do combate à corrupção, considerada o cancro que corrói o organismo do Estado brasileiro.

Fator positivo, foi a conscientização e percepção da população de que os desvios e apropriações indébitas de recursos públicos implicam em menos dinheiro para a educação, a merenda escolar, a saúde, a segurança, as obras de infraestrutura. Que o combate à corrupção não é tarefa reservada apenas as instituições competentes, mas obra coletiva, que inclui os Três Poderes da República, e sobretudo, as organizações da sociedade, e o cidadão singularmente considerado.

A questão do foro por prerrogativa ou privilegiado, por exemplo, é considerado como um meio de proteger as funções. Em hipótese alguma, poderá servir para garantir regalias e descumprir o preceito constitucional da igualdade de todos perante a Lei. Não se devendo constituir em pálio para o abrigo de delinquentes públicos reincidentes. 

Convém ressaltar, os olhos da opinião pública se voltam para as instituições e os seus agentes, havendo claro entendimento de que não haverá aceitação de manobras de bastidores que visem invalidar a punição dos que enriqueceram ilicitamente, e dos que teimam em manter regalias em prejuízo do interesse coletivo.

Nesse sentido, constata-se o amadurecimento da sociedade brasileira, da ampliação da consciência de que a fonte do poder político é o cidadão, como aliás prevê a Constituição Federal de 5 de outubro de 1988. Organizações da sociedade, como a Ordem dos Advogados, têm cumprido papel relevante, tomando posições de vanguarda na postulação de direitos assegurados pela Lei Maior.

Por falar dela, em 2018 estaremos comemorando trinta anos de sua vigência. Ao longo da aplicação enfrentou o país várias crises políticas, incluindo o impedimento de dois presidentes da República; escândalos de corrupção como: os “Anões do Orçamento”, “Mensalão”, “Petrolão”, sem que em nenhum deles, à exceção de vozes isoladas, e sem repercussão, tenha se configurado algum perigo de ruptura da ordem constitucional.

Trata-se de saldo altamente positivo para a Constituição Federal de 1988. Olhando para o passado, as cartas constitucionais anteriores não suportaram o sacolejo de crises políticas, econômicas e financeiras, sucumbiram a interrupções deletérias para a evolução do processo democrático. Razões, portanto, não faltam para que em 2018 vários tributos de reconhecimento lhe sejam prestados pelo transcurso do aniversário de Trinta Anos.

No exercício prestes a encerrar o Congresso aprovou o teto de gastos públicas, medida inusitada pela via de emenda constitucional. Aprovou também a reforma trabalhista; a lei de terceirização; deixando para o próximo a polêmica reforma da previdência, tudo, para atender a determinações mercadológicas. Do ponto de vista estrito da economia monetária, houve a detenção do crescimento da inflação; baixa da taxa de juros; reaquecimento dos negócios.

A pergunta que se impõe, é até quando a receita do Fundo Monetário Nacional-FMI será eficaz para uma economia de baixa poupança interna e câmbio controlado, e mais, a que preço social, à vista do que ocorreu na Grécia, na Itália, na Espanha, em Portugal, onde o mesmo receituário foi aplicado. Julgo oportuno a defesa dos valores contidos na Constituição Federal de 1988, dos direitos sociais por ela contemplados. Os valores jurídicos não podem se submeter pura e simplesmente a interesses mercadológicos, a economia brasileira é suficientemente grande para reagir.

Assim, neste balanço de fim ano, olhando os números, não se constitui excesso de otimismo acreditar no Brasil, ele venceu todas as crises que atravessou.    

 

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