16/06/2017

Mediação via meios eletrônicos – FaceTime

Autor: Alessandra Balestieri, advogada e mediadora

Inventários que duram anos e anos Justiça são infelizmente recorrentes no Brasil. Casos peculiares, mais comum do que se imagina, são os chamados "casos impossíveis ou insolucionáveis", quando as partes moram em lugares distantes umas das outras.

A dificuldade surge quando as partes envolvidas moram em Municípios, em Estados ou até mesmo em Países diferentes, o que torna aparentemente insolucionável um conflito simples.

Em um caso concreto, durante uma sessão em que funcionei como uma das mediadoras, após ouvidas as partes, foi proposta a realização de mediação via meios eletrônicos, utilizando-se o "FaceTime". O inventario já tramitava há 22 anos em uma das varas de órfãos e sucessões do fórum da Capital do Rio de Janeiro.

A ideia veio através da dificuldade encontrada ao escutar as partes presentes, que gostariam muito de solucionar aquele inventario, entretanto, vários herdeiros residiam fora do Estado do Rio de Janeiro, bem como fora do nosso País.

O "FaceTime" é uma conhecida ferramenta de meio eletrônico via vídeo, por meio do qual se pode ver e ouvir a outra parte, conferindo identidade visual e documental ao diálogo. Eu própria utilizo-o bastante no meu dia a dia.

Proposta oferecida pelas mediadoras e aceita pelos herdeiros presentes, deu-se início a organização de agendas entre mediadoras e herdeiros. Datas e horários, tendo em vista os fusos horários, como também a disponibilidade dos herdeiros, inclusive de um domiciliado no Rio de Janeiro.

Então, foi requerida e concedida autorização do NUPEMEC, bem como do Juízo da causa. Assim se deu início à solução do que era considerado impossível.

Naquele momento, foi utilizado o aparelho celular de uma das mediadoras para a realização das sessões, uma vez que no Tribunal do RJ, não havia recursos digitais para que fossem realizadas as sessões, tudo devidamente autorizado pelo NUPEMEC. 

Cada herdeiro ajudou as mediadoras a encontrar e ajustar com os demais, assim como a costurar uma colcha de retalhos.

A cada sessão, os horários se ajustavam para as sessões seguintes das mediações via vídeo, formando um produtivo "efeito dominó" de cooperação. Até mesmo os mais resistentes se renderam a seriedade e a praticidade da mediação via meio eletrônico.

Durante 5 meses, a equipe de mediadoras se reuniu de forma privativa para conversar sobre as diversas possibilidades de alcançar a paz para aquelas partes.

Após 15 sessões de mediação, dentre elas 4 sessões individuais, realizadas via "FaceTime", com mediados que moram fora do Brasil, finalmente chegou-se ao acordo, selado por abraços físicos, choros, sorrisos e lembranças da infância daqueles que puderam vir ao Brasil assinar o respectivo termo. Aqueles que não puderam comparecer foram representados pelos presentes, por meio de procuração.

Ressalta-se que a solução de conflitos via meios eletrônicos deve ser utilizada com ética pelo mediador. Ou seja, de forma séria, consciente e transparente. Se um mediado tentar se comunicar com o profissional fora dos horários marcados previamente, o mesmo não deverá atender.

A utilização dos meios eletrônicos em sessões de mediação trouxe ampliação de horizontes, para além das fronteiras físicas, unindo pessoas e facilitando a solução de conflitos.

Através da escuta ativa, autonomia de vontade e principalmente da confidencialidade na mediação, a sensibilidade exposta pelos mediados e a percepção do mediador devem ser como a dança, encaixando-se suavemente no outro para formarem um ser único, chegando-se no destino desejado por todos: a solução do conflito, a paz social e interior.

A utilização de meios eletrônicos para solucionar os conflitos por métodos alternativos e extrajudiciais, desestimulando-se novos processos judiciais, visa o descongestionamento dos nossos tribunais. Também estimula o exercício da boa fé, honestidade com o outro e principalmente consigo próprio. 

Entende-se que é o momento de ousar, de renovar e de ser parte da evolução cultural e social do mundo. Nessa linha, os meios eletrônicos ajudam a solucionar os processos "impossíveis", alcançando-se a paz social.

Com tudo isso, a mediação eletrônica constitui uma necessária travessia na forma de solucionar conflitos, pois, como diz Fernando Pessoa, em seu poema Travessia, "há um tempo em que é preciso abandonar as roupas usadas, que já tem a forma do nosso corpo e esquecer os nossos caminhos, que nos levam sempre aos mesmos lugares. É o tempo da travessia e, se não ousarmos fazê-la, teremos ficado para sempre à margem de nós mesmos".

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