20/01/2020

Julgando o Judiciário

Autor: João Batista Ericeira sócio majoritário de João Batista Ericeira Advogados Associados

Por conta de decisões controvertidas do Supremo Tribunal Federal-STF, das divisões internas acerca dos entendimentos, da falta de orientação sobre a natureza colegiada dos seus julgados, o Judiciário brasileiro vem sendo questionado com frequência ultimamente nos meios de comunicação. A popularização dos integrantes da Corte ampliou-se após a transmissão pela televisão das sessões, havida por muitos como positiva, na perspectiva da publicização democrática da atividade jurisdicional.

Nas críticas apontam-se vícios e privilégios corporativos, como se fossem monopólios exclusivos do Poder Judiciário. É bom que se diga, o corporativismo é um mal de origem que acomete todos os órgãos da sociedade brasileira. Remonta ao início da colonização, efetivada pelas Forças Armadas, Igreja, e demais corporações de ofício. Assim, são corporativos os profissionais, os industriais, os comerciantes, e todos os aparelhos do Estado. O Judiciário não poderia escapar ao DNA de origem.

A construção da democracia, tarefa de todos nós, transita necessariamente pela renúncia de privilégios seculares em benefício da sociedade de um modo geral. Não se pode responsabilizar alguns setores ou grupos como únicos destinatários de privilégios que se constituíram ao longo de gerações. O primeiro passo é a conscientização da existência desse mal histórico, o segundo, é o esforço comum para a sua eliminação em prol da edificação de sociedade plural, aberta e mais igualitária, do ponto de vista das oportunidades, a todas as pessoas.

O Supremo Tribunal Federal criado pela primeira Carta republicana de 1891, nasceu a imagem e semelhança de Corte Suprema dos Estados Unidos, como concebeu Ruy Barbosa. As constituições republicanas que se seguiram apenas repetiram o modelo. Os transplantes de arcabouços jurídicos sempre se confrontarão com as realidades sociológicas existentes.

Ao longo da História, o STF se deparou com intervenções do Poder Executivo, na maioria dos casos, a serviço de inconfessáveis interesses corporativos e políticos. Mas importa manter o princípio da independência dos poderes, ainda que submetido as circunstâncias impostas pela realidade sócio-política.  

O assunto veio à tona semana passada, depois de matérias e do   artigo do professor Conrado Mendes, divulgado pela “Folha de São Paulo”, a respeito da magistocracia, configurando a existência de uma casta de privilegiados, acima das leis, do bem e do mal. Trata-se de forma de desprestigiar o Judiciário e os juízes, vilanizando-os perante o conjunto da cidadania.  Os ataques endereçados ao Judiciário e julgadores atingem frontalmente o regime democrático. Se há erros e privilégios, corrijamo-los a bem da institucionalidade democrática. Avacalhar e satanizar o Judiciário e os juízes é pavimentar as estradas para a instalação de regimes autoritários, de ditaduras. A experiência histórica comprova, o Brasil não poderá ser exceção.

Todas as constituições republicanas, de 1891 a 1988, mesmo as dos ciclos autoritários, de 1937 e 1969, asseguraram as garantias da magistratura, de irredutibilidade de vencimentos, de vitaliciedade e inamovibilidade, como proteção da cidadania, dos jurisdicionados, como anteparo aos tribunais de exceção, típicos dos regimes autoritários.

O Poder Judiciário é a pedra angular, é o supremo guardião do controle do Poder Constituinte, criador do Estado Democrático de Direito, como sustentaram Ruy Barbosa e Pedro Lessa nos primórdios da República. Não entender o postulado é servir aos interesses dos querem destruir a democracia, dos que desejam instituir a ditadura, qualquer que seja o propósito e o discurso ideológico.

As instituições são compostas por pessoas, mas elas não podem ser com elas confundidas. O sistema judicial brasileiro no concerto da América Latina ainda é o melhor. Há erros e desacertos, tais como o aparelhamento partidário e a atuação justiceira. São inadmissíveis. Urge a correção, mas sem a destruição da instituição. O julgamento ético é uma faculdade do cidadão, que dele não pode abdicar.

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