A advocacia criminal é uma das atividades mais nobres do sistema de justiça, mas também uma das mais arriscadas. O advogado criminalista atua em conflitos humanos intensos, lidando com pessoas acusadas de crimes graves, com vítimas, familiares, disputas de poder e, por vezes, com organizações criminosas. Nesse cenário, a preservação da própria vida passa a ser também um dever de prudência profissional.
A seguir, apresentam-se dez condutas preventivas que podem reduzir significativamente os riscos enfrentados pelo advogado criminalista.
A reputação é o primeiro escudo do advogado. Profissionais reconhecidos pela integridade, seriedade e coerência tendem a ser respeitados até mesmo por pessoas envolvidas no crime. A reputação ética constrói limites invisíveis que desencorajam atitudes violentas. (Aristóteles, 2013). Uma boa reputação moral é o paredão que protege o advogado e sua profissão. A autoridade verdadeira não vem da força, mas da reputação moral construída ao longo da vida (Cícero, 2019).
Prometer absolvição, liberdade ou resultados garantidos é uma prática perigosa. O advogado deve sempre esclarecer que sua função é defender tecnicamente, e não garantir decisões judiciais. Expectativas irreais podem gerar frustração e conflitos. Não prometa liberdade absoluta, não prometa absolvição, você é advogado, você não é juiz.
O cliente precisa compreender com clareza sua situação jurídica, os riscos do processo e as limitações da defesa. A transparência reduz mal-entendidos e evita que o advogado seja responsabilizado por consequências naturais do processo penal. Fale a verdade desde o primeiro encontro com o cliente. Não tente agradá-lo apenas para pegar a causa, você vai se arrepender.
O advogado criminalista lida frequentemente com pessoas experientes em ambientes de conflito e violência. Tentar enganar, manipular ou ocultar informações relevantes pode gerar reações perigosas. A relação deve ser baseada em respeito e clareza. O seu cliente é também um homo sapien, ele pensa como você.
O advogado não deve permitir que o cliente conduza a estratégia jurídica. A defesa pertence ao advogado, dentro da legalidade. Quando o profissional perde a autonomia, passa a se expor a decisões e riscos que não controla. Ouça o seu cliente, aproveite as suas ideias, mas se mantenha no leme.
A relação deve ser estritamente profissional. Misturar amizade íntima, negócios paralelos ou vínculos pessoais com clientes envolvidos em criminalidade pode levar o advogado a conflitos que extrapolam a esfera jurídica. Nenhuma amizade íntima com o cliente protege o advogado se a causa não tiver sucesso.
A advocacia criminal não obriga ninguém a assumir qualquer caso. Quando o contexto revela risco grave à integridade do profissional ou de sua família, a recusa da causa é uma atitude legítima e prudente. Recuse a causa perigosa, mas você não precisa dizer o motivo da recusa.
O advogado deve evitar comentários sobre processos, clientes ou estratégias fora do ambiente profissional. A exposição desnecessária pode gerar conflitos com terceiros envolvidos nos fatos. Evite tirar proveito social da causa, expor o cliente é expor a sua própria vida.
Antes de assumir uma causa, é importante compreender o ambiente em que o fato ocorreu: disputas familiares, rivalidades locais, conflitos entre grupos ou organizações criminosas. O advogado precisa conhecer o terreno onde está pisando.
O advogado não controla as ações do cliente, mas controla a própria postura. Ética, prudência, equilíbrio e profissionalismo são os maiores instrumentos de autoproteção. Muitas vezes, a segurança do advogado começa pela maneira como ele se comporta diante das pessoas.
Conclusão
O advogado criminalista atua na fronteira mais delicada da justiça: o confronto entre liberdade e punição. Essa posição exige coragem, mas também prudência.
A melhor forma de proteção do advogado não está apenas em medidas de segurança física, mas sobretudo na construção de uma conduta profissional firme e ética.
REFERÊNCIAS
ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. 3. ed. Bauru: Edipa, 2013.
CÍCERO, Marco Tulio. Dos Deveres (De Officiis). Tradução João Mendes Neto. São Paulo: Edipro, 2019.
Erivelton Lago, Advogado Criminalista. Presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/MA