03/03/2017

Desarmamento Civil (II)

Autor: Luis Augusto Guterres Conselheiro Federal da OAB/MA

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou parecer a favor do “porte de arma” para advogados, na forma prevista no Projeto de Lei n° 704/15, de autoria do deputado do PMDB-SC Ronaldo Benedet. O prosseguimento da matéria será conduzido pelo Deputado Federal Arthur Oliveira Maia do PPS-BA
O Projeto visa a alteração do Estatuto da OAB (Lei 8.906/94), em seu artigo 7º (Direitos do Advogado), inciso XXI, para incluir o parágrafo 10, condicionando o direito ao “porte de arma” a comprovação dos requisitos do inciso III, do artigo 4º da Lei nº 10.826/2003 que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição sobre o Sistema Nacional de Armas- SINARM.                                   Importante ressaltar que este  Projeto de Lei, ainda, não teve o  necessário e amplo debate e posição oficial do plenário ou diretoria do Conselho Federal da OAB, tramitando no parlamento federal sem aval ou veto do órgão máximo de representação dos advogados brasileiros, necessitando uma consulta direta a todos os advogados. 
Na ocasião da edição do Estatuto do Desarmamento (2003), a seccional maranhense da OAB, tomou a iniciativa de firmar convênio com a Polícia Federal para se habilitar a condição de Órgão Arrecadador das Armas de Fogo (art. 70 do Decreto 5.123, de 1° de julho de 2004). Formalizados os instrumentos de cooperação entre as instituições, a OAB disponibilizou sua sede para a entrega voluntária de armamentos, ocasião em que foram recebidas armas de variados tipos e fundado o Comitê do Desarmamento com a participação de outras entidades da sociedade civil.
As mortes por armas de fogo no Brasil atingem números surpreendentes, de 1980 a 2012 foram 880.386 mortes, superando os números de países em guerra aberta. Os dados são do Subsistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) do Ministério da Saúde. Ainda conforme uma projeção realizada pelo Mapa da Violência, 160.036 vidas teriam sido poupadas após a aprovação do Estatuto do Desarmamento, em 2003. Desse total, 113.071 seriam de jovens.
A aprovação do projeto de lei de “porte de arma” para advogados (classe que já atinge mais de um milhão de inscritos), apoiada pela denominada “bancada da bala”, pode ter interesse de lobby mercantil em face dos consumidores em expectativa. Portanto é dever advertir para as graves conseqüências dos acidentes domésticos quando do transporte e manuseio de armas, bem como dos riscos dos denominado crimes ocasionais ou passionais, ambos de impossível ocorrência se o infrator não dispusesse de uma arma. Face ao repetitivo argumento de que a arma se destina ao enfrentamento de marginais, não custa fazer ver que o resultado desse duelo, inteiramente fora de moda, sempre é funesto ao cidadão do bem. 
Ainda assim, em contrapartida ao desarmamento dos cidadãos, é necessário que o Poder Público assuma, efetivamente, a irrestrita e eficiente defesa da sociedade, fortalecendo as instituições policiais, civis e militares, destinadas ao combate à violência, preservando o patrimônio e a vida dos que optaram pela paz, com as armas legais utilizadas por agentes do sistema de segurança e forças armadas.
Publicado na superedição de 25/26 fevereiro (sábado e domingo) do jornal O Estado do Maranhão.

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