24/06/2017

COMPROMISSO COM A JOVEM ADVOCACIA

Autor: Luis Augusto Guterres - Conselheiro Federal da OAB/MA / Misael Rocha - Presidente da Comissão dos Jovens Advogados da OAB/MA

A Ordem dos Advogados do Brasil, na ocasião em que completa 85 anos, sofre pressão por reformas e modernização na esteira do mundo de hoje mergulhado em céleres e profundas transformações. Assistimos, às vezes estupefatos, as mudanças nas concepções de mercado com a supremacia do negócio virtual sobre o material, a imposição de conceitos éticos na política em contraposição às praticas clientelistas e os novos conceitos de tolerância nas relações afetivas humanas, diante de tudo isso, instituições vetustas e venerandas, a exemplo da “nossa” Ordem são instadas a acompanhar o bonde, ou melhor, o trem bala, da história.    

Os jovens advogados, conceito que abrage todos os advogados e advogadas que contam com menos de cinco anos de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, hoje perfazem, aproximadamente, mais de 50% do total dos inscritos, e, apesar deste percentual consideravel e expressivo, estão obstaculados em participar das decisões politicas e administrativas nos Conselhos Estaduais e no Federal de sua própria classe; explico: De acordo com o artigo 131, §, F, da Lei 8.906, Estatuto da Advocacia e da OAB, o advogado é obrigado a votar, independentemente do seu tempo de inscrição nos quadros da Ordem. Entretanto, este mesmo advogado não pode ser eleito caso tenha menos de cinco anos de registro. A consequência é a perda da participação de advogados em início de carreira, muitas vezes jovens, nos quadros diretivos da OAB.

Resta, desta forma, aos jovens advogados, o engajamento em Comissões de Jovens Advogados como forma de aproximação com a entidade de classe; em nossa Seccional, a Comissão dos Jovens Advogados conta com o maior número de participantes, dentre todas as dezenas de comissões da OAB/MA; evidente reflexo do contingente de jovens advogados no universo dos inscritos, entretanto, apesar do peso numérico e qualitativo da jovem advocacia, não lhes era assegurado direito à voz nas sessões do Conselho Estadual.

Para assegurar a participação deste segmento da advocacia nos destinos da classe, na reunião ordinária de junho/17 do Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão, foi criado o Conselho Estadual da Jovem Advocacia. Assim, a gestão fez história  ao definir competências a este novo Conselho de “fomentar o debate dos temas inerentes à jovem advocacia e de promover e ampliar a participação dos jovens advogados nas atividades da OAB-MA”, explicou o presidente da Seccional Maranhense, Thiago Diaz. “O objetivo é que tanto a Comissão de Jovens Advogados (CJA) e o Conselho atuem de maneira conjunta em integrar o jovem advogado à instituição, além de buscar meios que proporcionem a qualificação dos novos profissionais e inserí-los no mercado de trabalho”, acrescentou o presidente da CJA.

O Conselho Estadual da Jovem Advocacia é um passo importante, mas não definitivo, na integração dos Jovens Advogados na politica da classe, embora assegurado pelo presidente da Seccional o direito à voz nas sessões do Conselho, como de fato o possuem todos os advogados, prossegue a luta pela extinção da inconciliavel “cláusula de barreira” (art. 131, §, F, da Lei 8.906) para garantir o direito a voto nos órgãos da classe a todos os advogados. Em compromisso aos jovens advogados a OAB está moralmente compelida ao cumprimento do dever de casa e promover sua própria modernização.

Existem diversas outras ideias. Todavia, é necessário que todos participem. Devemos avançar sobre o tempo e não apenas nos adaptar a ele.

(Publicado na superediçao do jornal O Estado do Maranhão de 24 e 25 de junho, sábado/domingo de 2017)

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