21/03/2017

ALGUNS IMPACTOS DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NA ROTINA EMPRESARIAL

Autor: * Gabriel Pinheiro Corrêa Costa possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Maranhão – UFMA

Com a vigência do novo Código de Processo Civil, surgem muitos instrumentos processuais capazes de dar maior efetividade ao processo, destacando-se, em grande medida, a utilização do sistema de precedentes vinculantes para prestigiar direitos fundamentais à igualdade, segurança jurídica e à duração razoável do processo.

Nesse sentido, tem-se que o legislador, ao criar o NCPC, almejou um processo civil de resultados, efetivo e econômico, com espírito de conciliação e com incentivo para uma visão participativa do processo. Buscou-se também obter um processo mais flexível e dinâmico, com um sistema recursal mais fácil e valorizador do sistema de precedentes.

Esta visão, concretizada na nova lei processual, produz inequivocamente mudanças na rotina das empresas.

Isso porque as empresas, com departamentos jurídicos profissionalizados, terão de ficar atento às orientações jurisprudenciais para contribuir no controle de contingências e provisões em virtude do alto prestígio dado aos precedentes judiciais.

Este prestígio induz que as companhias possam aferir em menos tempo os passivos judiciais e obter uma melhor previsão sobre as probabilidades de êxito.

Assim, será necessário aos departamentos jurídicos e jurídicos externos um mais detido estudo sobre os precedentes judiciais como medida de se evitar prejuízos. Assim, e dada a devida importância a esta realidade – agora normatizada no NCPC -, a fim de reduzir consideravelmente a quantidade de processos, as empresas poderão adotar práticas operacionais ordenadas ao comportamento do Poder Judiciário.

Como exemplo, em casos em que os precedentes sinalizam alta probabilidade de derrota, é muito mais viável que a companhia (empresa) busque soluções alternativas ou consensuais de resolução dos conflitos, evitando-se com isso, prejuízos maiores em suas escritas contábeis.

É certo que para isso acontecer, divergências jurisprudenciais sobre questões de direito e fatos similares têm de ser combatidas, o que poderá reduzir consideravelmente a quantidade de processos iguais, bem como os passivos das empresas.

Com efeito, com empresas ajustadas às orientações dos tribunais, melhor a sua saúde financeira e, consequentemente, melhor a economia do país ou região, refletindo na redução do desemprego e contribuindo para o alcance do crescimento econômico.

Assim, profissionais de contencioso se mostrarão indispensáveis no auxílio das empresas para o estudo do real custo/benefício de um determinado litígio, principalmente em um ambiente processual em que se valorizará o sistema de precedentes judiciais e a jurisprudência dominante.

Isso significa que em um sistema de precedentes vinculantes, litigar tornar-se-á mais caro, em virtude do risco da sucumbência majorada por fase processual.

Espera-se, com o amadurecimento das novidades trazidas pelo novo Código de Processo Civil, uma mudança de cultura das empresas, as quais poderão reduzir mais os seus passivos com a adoção de instrumentos como a conciliação em casos cuja probabilidade de perda é alta.

Como exemplo existe os assuntos disciplinados por súmulas vinculantes, e os temas decididos em incidentes de resolução de demandas repetitivas. Temas como estes terão soluções bem mais rápidas e seguras no Judiciário, sendo muito melhor para a empresa realizar uma detida análise prévia para verificar se determinado caso concreto já se encontra albergado por algum precedente judicial.

Caso determinado caso já se encontre previsto por determinado precedente, tentar promover a conciliação, sem sobra de dúvidas, será a melhor solução.

Logo, para as pessoas jurídicas, as medidas trazidas pelo novo código deverão impactar diretamente no caixa, tendo em vista que um sistema de precedentes vinculativos permitirá que as empresas definam estratégias de conduta mais adequadas para cada caso, através da celebração de acordo, prosseguimento ou desistência de alguma ação.

Referidas medidas buscam dar maior celeridade, harmonização, unicidade, e, principalmente, segurança jurídica, reduzindo a quantidade de decisões conflitantes sobre a mesma matéria.

Uma das principais parcelas da comunidade empresarial que têm de estar atenta às inovações processuais são as pessoas jurídicas com grande atuação no mercado nacional ou regional, posto que são acionadas em grande quantidade de demandas judiciais repetitivas.

Não havendo uma gestão mais profissionalizada, definindo-se estrategicamente as medidas que deverão ser adotadas, grandes impactos financeiros podem ser causados às empresas despercebidas. Isso quer dizer que apenas uma única decisão judicial poderá representar a derrota de centenas de processos de uma mesma empresa, gerando grande impacto na operação administrativa de tais empresas.

Deve ser avaliado, por importante, a formação de precedentes contrários à determinada prática da empresa, e, consequentemente, definir melhor as práticas adotadas pela companhia, bem como a política de acordo e o adequado provisionamento contábil.

Cresce, portanto, a atuação das auditorias permanentes, as quais, trabalhando conjuntamente com os escritórios de advocacia, definem os prognósticos de perda das ações (possível ou remota e provável).

 

 

* Gabriel Pinheiro Corrêa Costa possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Maranhão – UFMA; É pós graduando em Direito Processual Civil pela Universidade Federal do Maranhão - UFMA e é pós-graduado em Direito Público. É membro do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/MA. Participou da elaboração do anteprojeto da lei que dispõe sobre a estruturação do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado do Maranhão (lei nº 10.538/2016). É autor de outros artigos científicos.

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