15/12/2020

A Importância do Operador Portuário no Desenvolvimento Sustentável do Porto.

Autor: Camila Andrade de Carvalho, Advogada, Membro da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro da OAB-MA

O ano de 2020 foi desafiador para diversos setores da economia, principalmente, para o setor de transportes. No que tange ao transporte aquaviário, tivemos discussões importantes como o programa BR do Mar, a minirreforma portuária (Lei 14.047/20), entre outras mudanças necessárias para que o setor marítimo e portuário se adaptasse ao período da pandemia. Acerca dos assuntos levantados durante o ano, observa-se que a sustentabilidade e a preocupação com as futuras gerações ganharam ainda mais destaque no cenário mundial. Em relação ao setor marítimo, podemos destacar, o tema do dia mundial marítimo, comemorado no dia 24 de setembro, que foi “Transporte marítimo sustentável para um planeta sustentável”. Essa temática, reafirma a importância da atividade marítima como atividade essencial ao desenvolvimento ambiental, econômico e social.

Neste cenário de desenvolvimento sustentável do porto, ressalta-se a importância do operador portuário como pessoa jurídica pré-qualificada para movimentar passageiros e cargas destinadas ou provenientes do transporte aquaviário. Isso significa, que é o operador portuário, o responsável pelo ritmo de circulação de produtos e pessoas no porto e consequentemente pela emissão de diferentes tipos de resíduos ao meio ambiente. Nesse sentido, sobre o controle de emissão de poluentes na operação portuária e medidas que forneçam segurança jurídica para o operador portuário, destacam-se algumas resoluções e normas ambientais brasileiras aplicadas à atividade de movimentação de cargas.

Sobre o estudo do impacto ambiental, ressalta-se a Resolução do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) nº 001/1986, que caberá ao operador portuário quando for também arrendatário em seu processo de pré-qualificação previsto no artigo 10º, inciso VIII da Portaria nº 111 da SEP. A CONAMA nº 005/1989 e CONAMA nº 003/1990, estabelecem o Programa Nacional de Controle de Qualidade do Ar. Sobre esse resíduo, o operador portuário também como arrendatário deve monitorar os poluentes além de adotar programas de boas práticas e possuir as mesmas certificações exigidas ao porto organizado.

Acerca do plano de gerenciamento de resíduos sólidos, destaca-se a CONAMA nº 05/1993 e, no mesmo sentido, a Resolução nº 56 de 06 de agosto de 2008 da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Em relação ao operador portuário, ainda em seu processo de pré-qualificação, já deve comprovar o emprego da destinação adequada aos resíduos sólidos oriundos da operação portuária. A CONAMA nº 306/2002 versa sobre a auditoria ambiental e seu texto possui aparente semelhança com as normas da NBR ISO 1400[1]. Nesse caso, o operador portuário possui o prazo de 24 (vinte e quatro meses) para apresentar a comprovação da certificação da ISO 14001. A CONAMA nº 357/2005 cuida da classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento.

Sobre os resíduos oleosos, a CONAMA nº 398/2008 cuida do conteúdo mínimo do PEI (Plano de Emergência Individual) para incidentes de poluição por óleo e a Lei nº 9.966, de 28 de abril de 2000 (Lei do óleo) trata da prevenção, controle e fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional.

A Resolução normativa nº 3.274 de 6 de fevereiro de 2014[2] da ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) traz a obrigação aos operadores portuários de cumprir as orientações dispostas no PEI. Entre outras sanções, como pena de multa de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a não obtenção ou manutenção das licenças ambientais pertinentes. Além da sanção de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para quem der causa, por qualquer meio, a dano ambiental nas áreas e instalações portuárias ou áreas adjacentes, ou ainda, não adotar as providências necessárias à sua prevenção, mitigação ou cessação.

Diante do exposto, buscou-se demonstrar através dos textos normativos, a evolução das exigências ambientais na atividade portuária, as quais somente serão praticadas e consolidadas nos portos com a participação e adequação de todos os agentes, incluindo o operador portuário.

O operador portuário como principal responsável pela utilização das estruturas portuárias, possui um papel fundamental no desempenho sustentável do porto. O respeito ao meio ambiente e às futuras gerações requer que a operação portuária seja segura, eficiente e proteja os recursos naturais diretamente impactados pela atividade.

O presente artigo serve de impulso para outras discussões, tendo em vista que o futuro sustentável do setor depende de ações conjuntas de preservação dos recursos naturais, além de ações que também fortaleçam o desenvolvimento das atividades portuária e marítima.

[1]A ABNT NBR ISO 14001 é uma norma aceita internacionalmente que delimita os requisitos para colocar um sistema da gestão ambiental. Ela ajuda a melhorar o desempenho das empresas por meio da utilização eficiente dos recursos e da redução da quantidade de resíduos, ganhando assim vantagem competitiva e a confiança das partes interessadas (ABNT, 2015).

[2]Teve sua redação alterada pela resolução normativa 02, de 13 de fevereiro de 2015.

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