13/03/2017

A Esquizofrenia Legal

Autor: João Batista Ericeira é professor universitário e sócio majoritário de João Batista Ericeira Advogados Associados

Não é particularidade brasileira, por onde se anda nos países nos países ocidentais e orientais, repetem-se os escândalos de corrupção, de baixa representatividade dos partidos políticos, dos Parlamentos, evidenciando-se a ditadura do financeiro e os retrocessos nas conquistas democráticas. A diferença é o modo de fazer. Aqui, desse lado do equador, no calor dos trópicos, como dizem os versos de Chico Buarque, os pecados são rasgados. O momento atual exibe características surrealistas. A ditadura do mercado e dos banqueiros envolve todas as instituições do Estado.  Os protagonistas dos esquemas de desvios de recursos, de propinas, tornam-se conhecidos por codinomes ou apelidos hilariantes, recebem nomes de animais, clubes de futebol, e outros pitorescos. O designado neopatrimonialismo nacional montou o mercadão dos votos, alimentado pelos caixas 1 e 2, determinante para a frágil legitimidade do Parlamento.

A organização internacional “Freedom House” aponta a ruptura de 25 regimes democráticos desde os anos 2000, caracterizando-se pela deterioração das liberdades públicas, pela falta de transparência e a degradação do Estado Democrático de Direito, sobretudo, a partir de 2006. Sublinhando-se que não apenas as jovens democracias são atingidas, as mais antigas como Inglaterra, Estados Unidos, França, Holanda, Itália, sofrem do mesmo mal.

Ao lado disso, regimes tradicionalmente autoritários como a China e a Rússia, desfrutam de maior influência mundial. Cientistas sociais se debruçam na busca das causas das anomalias que acometem as democracias. Elas pareciam em marcha ascensorial desde a década de setenta, com a democratização da Espanha e Portugal; dos países da América Latina; a queda do Muro de Berlim, no início dos anos oitenta; o fim do apartheid na África do Sul.

Alguns pensadores apontam como causas a incapacidade dos regimes democráticos para lidar com as demandas e conflitos existentes nas sociedades abertas, além do envolvimento de suas de suas lideranças com as redes de corrupção. Aparentemente os regimes autoritários seriam infensos ao vírus corruptor. Ledo engano. Eles são apenas escondidos.    As ditaduras reprimem, amordaçam os veículos da mídia, coagem a sociedade, alardeiam uma falsa eficiência.

Outro fator, a fragilização das agências de aplicação da Lei. Leia-se, do Judiciário, do Legislativo e do Executivo, os três poderes do Estado encarregados de elaborar as leis, de aplicá-las e de dirimir os conflitos de decorrentes de sua aplicação. Esse aspecto deve merecer exame especial, considerando a forma ibérica de encarar as relações legais entre a sociedade e o Estado. O Brasil e os países colonizados pela Espanha herdaram a mesma desconfiança das pessoas em relação a origem e finalidades das normas jurídicas, vistas como originárias dos interesses de grupos privados, não corresponderiam as aspirações da sociedade, justificando-se, de certa forma, o seu descumprimento.

Após a queda dos regimes autoritários na América Latina, esperava-se a melhoria dos indicadores sociais, mas é fato, as desigualdades persistem e se agravam. Não quer dizer que as ditaduras tenham sido melhores na redistribuição da renda, ao contrário, proporcionaram a sua concentração sob a falsa promessa de posterior divisão. Mas as democracias não corresponderam as esperanças despertadas, e não criaram mecanismos eficientes para a sua divisão. Se bem que a distribuição de bens sociais no regime democrático é mais complexa em termos processuais.

No caso brasileiro, o Estado Democrático de Direito também não obteve melhor eficácia na prestação dos serviços públicos de segurança, educação, saúde, e infraestrutura urbana. As manifestações das ruas e praças deflagradas a partir de 2013, comprovam o inconformismo da sociedade com a organização e as funções do aparelho estatal que temos.

Apesar disso, as elites políticas relutam em implementar as reformas reclamadas pela população, fazê-las, seria cortar poderes e privilégios, dentro do legado ibérico. Algumas instituições como a Justiça, o Ministério Público, a Polícia federais, recebem ampla aprovação da sociedade ao aplicarem o preceito constitucional da igualdade de todos perante a Lei. Mas elas não podem substituir os cidadãos nas tarefas de refazimento do Pacto Político. O modo de efetuá-lo poderá ser pela reforma constitucional ou por uma nova Constituição. O impedimento da sua concretização parte da elite política, pressurosa na manutenção de privilégios seculares.

Só a participação popular na feitura do novo Pacto Político poderá evitar a repetição da atual distância existente entre a realidade social e o mundo das leis, aquilo que com muita procedência se chama de esquizofrenia legal.  

http://www.ericeiraadvogados.com.br/

 

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