09/05/2018

A ADVOCACIA CONTRAMAJORITÁRIA

Autor: João Batista Ericeira é professor universitário e sócio majoritário de João Batista Ericeira Advogados Associados

O conselheiro e tesoureiro do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil-OAB, Antônio Oneildo Ferreira, lançou na XXIII Conferência Nacional, em novembro do ano passado, em São Paulo, o livro “A Natureza Contramajoritária da Advocacia”. Maranhense de Tuntum, sua família migrou para Roraima, aqui voltou para cursar Direito na Universidade Federal do Maranhão, logo retornando para Roraima, onde desenvolveu bem-sucedida carreira profissional, destacando-se por sua atuação, elegeu-se sucessivamente para cargos de direção na sua Seccional.

Na Conferência Nacional, lembrei-lhe que a Faculdade de Direito do Maranhão completaria centenário de fundação em 2018, na oportunidade, sugeri, poderia voltar ao rincão natal, lançando o mesmo livro, que tão boa impressão causara aos colegas presentes ao maior evento da advocacia nacional. Dito e feito, Oneildo aceitou a sugestão, e dia 25 de abril abriu o Seminário Comemorativo do evento, representando o presidente Cláudio Lamachia, proferindo exposição sobre o mesmo tema, tão oportuno para o momento político nacional, em que todos falam e ninguém tem razão.

Os motivos são óbvios. O Legislativo não cumpre suas funções, omite-se, não legisla. O Executivo não administra, permanece em estado de semiparalisia. Os seus dirigentes envolvidos em escândalos de corrupção comparecem diariamente nos meios de comunicação em operações da Polícia Federal, ações do Ministério Público, decisões do Poder Judiciário, especialmente do Supremo Federal-STF. É o espetáculo diário da política levada às páginas policiais.

Os ministros do STF estão diariamente nos meios de comunicação concedendo entrevistas sobre assuntos de natureza institucional, quando não são convidados por faculdades e organizações internacionais para proferirem palestras sobre os acontecimentos do Brasil, repercutindo pela prisão de ex-presidentes da República, da Câmara de Deputados, de senadores e empresários. A Operação Lava Jato, similar da Operação Mãos Limpas da Itália, e o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba ganharam notoriedade internacional, aparecem em manchetes nos principais matutinos mundiais. É o que os economistas chamam de “a tempestade perfeita”.

Não obstante o cenário de crise, as instituições funcionam relativamente, enquanto os críticos perduram em apontar o desvio da judicialização da política, do excessivo protagonismo judicial. É o caso de se perguntar, não é melhor judicializar do que generalizar a criminalização da atividade política.

A tese desenvolvida por Oneildo é pelo aprimoramento das instituições a fim de cumprirem as funções preconizadas no pacto constitucional. Resta evidente que no Brasil há enorme desconexão entre o Estado e a sociedade. Esta última não se vê representada nos aparelhos estatais, aqui incluídos Legislativo, Executivo e Judiciário.

As grandes manifestações populares de 2013, ocupando praças e ruas não foram suficientes para levar as elites dirigentes a operacionalizarem as mudanças desejadas pelos cidadãos para serem partícipes da direção do Estado, por representação ou pessoalmente.

A crise da representação política atinge o modelo da democracia liberal no mundo inteiro, os partidos políticos que não lograram afirmar-se no Brasil desde a independência política, continuaram dominados por oligarquias internas, apegados ao voto que permite a reeleição dos mesmos ou de seus parentes e descendentes, isso em plena era digital, em que as velhas fórmulas não são mais aplicáveis.

A queda da credibilidade da classe política é inegável. Mas a atividade política é ínsita a vida em sociedade. Se ela não é exercida no Parlamento, como devido, desloca-se para as organizações intermediárias da sociedade, para o Poder Judiciário como instância do Estado, responsável pelo controle da legalidade dos atos dos entes e agentes públicos. A OAB tem dado contribuições da maior valia para esse debate, e o encaminhamento de algumas possíveis soluções. Na questão da reforma política e eleitoral tem oferecido sugestões e participado de campanhas históricas, a exemplo da subscrição popular para a iniciativa da Lei da Ficha Limpa.  E na propositura de ações, independentemente de qualquer vinculação partidária, visando o aprimoramento do regime democrático, como compromisso primordial da instituição. Nesse mister deve ser destacada a atuação do atual presidente do Conselho Federal, Cláudio Lamachia; do antecessor Marcus Vinicius Furtado Coêlho e de Antônio Oneildo Ferreira.

A advocacia é por natureza contramajoritária, o mesmo se pode dizer do Judiciário. Exemplo disso é o julgamento fundador de nossa civilização, o de Jesus Cristo, em que os juízes consultaram o ânimo e a paixão da maioria, não foram contramajoritários. Acima das leis está o Direito, e este para ser bem aplicado nem sempre corresponde ao interesse da maioria.

Finalmente, porque nessa discussão, todos falam e ninguém tem razão? Por um conjunto de causas, dentre elas a anormalidade e as disfunções dos poderes da República. Mas principalmente por uma, o grave divórcio existente no Brasil entre o Estado e a Sociedade. 

www.ericeiraadvogados.com.br

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