22/03/2021

64, O OLHAR DO MARANHÃO

Autor: João Batista Ericeira é sócio majoritário de João Batista Ericeira Advogados Associados

  Há cinco anos no Seminário “A Operação Civil-Militar de 64: O Contexto Maranhense”, promovido por “O Imparcial e CECGP”, o historiador Benedito Buzar descreveu o clima de 31 de março no Maranhão: sem manifestações populares ou distúrbios. Algumas prisões, de Maria Aragão, William Moreira Lima, Bandeira Tribuzi, Sálvio Dino, Nagib Jorge Neto, Edson Vidigal, e diretores da UMES.

A Assembleia Legislativa cassou o mandato dos deputados estaduais Sálvio Dino e Benedito Buzar.  Perguntei-lhes: em que se baseava a Resolução que os cassou? Responderam-me: em um cabograma do general Justino Alves Bastos, comandante do IV Exército. E o Direito de Defesa previsto pela Constituição?  A Carta Magna não mais vigorava, falava-se de uma Revolução, a partir do Ato Institucional expressando a vontade política do grupo que tomara o Poder central.

Na Ciência Política, a palavra revolução possui acepções diversas, no sentido sociológico, ocorre quando ocorrem mudanças profundas na estrutura da sociedade, repercutindo na economia, nos meios de produção. São exemplos: a Guerra da Independência dos Estados Unidos de 1776; a Revolução Francesa de 1789. Mais recentemente, a Soviética de 1917, a Chinesa de 1948, a Cubana de 1959.

Utiliza-se também a expressão revolução com significado político-jurídico, adotada pelo jurista e cientista político Hans Kelsen, a maior figura do mundo jurídico do século passado.   

Para Kelsen, dá-se a revolução quando a ordem legal, constitucional, é substituída por meios ilegítimos, e não previstos pela ordem jurídica derrubada, por outra, em razão da mudança do centro de poder. Assim, no Brasil, em 1889, 1930, 1945, 1964, houve a substituição do governo central, por novo grupo de direção, mantendo-se o funcionamento dos serviços públicos, seguido do reconhecimento pela comunidade de países, como previsto pelo Direito Internacional.

A historiadora Regina Faria, o jurista Pedro Leonel Pinto de Carvalho, discorreram brilhantemente sobre os efeitos de março de 64, analisaram as conjunturas internacional e nacional. Adotei a terminologia kelseniana, com o escopo de enfocar a relação centro-periferia, abordada por Golbery Couto e Silva, chamando-a de movimento de sístole e diástole, notavelmente desenvolvido pelo sociólogo Ribamar Caldeira, no extraordinário trabalho “Estabilidade social e crise politica, o caso do Maranhão”. Alterado o centro do Poder, o oligarca pós Revolução de 30, Vitorino Freire, seria substituído, tal como ocorreu em outros estados. Neiva Moreira teve o mandato cassado; Renato Archer foi vetado para a sucessão, em comunicação do presidente Castelo Branco ao governador Newton Belo. Cid Carvalho inviabilizou-se pelas ligações com Juscelino e João Goulart.

José Sarney tornou-se o único nome viável para governador e delegado do Poder Central. Castelo Branco facilitou-lhe o caminho, determinando a revisão eleitoral, reduzindo em 40% o eleitorado do interior, onde se localizavam os bolsões da fraude.

Triunfando nas eleições de 1965, Sarney, como delegado do Poder central, deflagrou o processo de modernização capitalista conservadora do Estado, tal como Castelo Branco no plano federal: executou as obras de infraestrutura de energia, estradas, comunicação, universidades.

A tradição oligárquica do Maranhão prosseguiu. Advinda do Império passou para a República, de Urbano Santos a Vitorino Freire. Após 64, o legado continuou com o grupo que se instalou no poder, liderado por José Sarney, legitimado pelas obras de modernização capitalista do Estado. Enormes foram os prejuízos causados aos Direitos Humanos, no Brasil e no Maranhão. Golpe, contragolpe ou Revolução, não importa o nome, implantou-se a ditadura no Brasil. Como dispôs a manchete de “O Imparcial”: Nem comemorar, nem esquecer. É o convite que o CECGP faz cinco anos depois, reeditando o Seminário, no dia 5 de abril, em seu auditório, às 16 hs.

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